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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2019

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fc054241
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Contábil
Suponha que em determinado exercício financeiro, o Município tenha arrecadado recursos provenientes de alienação de imóveis, em montante superior àquele previsto na Lei Orçamentária Anual. De acordo com a sistemática constitucional e legal relativa às receitas públicas, tais ingressos financeiros
  1. Aconstituem receita de capital e não podem, portanto, ser destinados à cobertura de despesas de custeio, ressalvada a possibilidade de destinação por lei aos regimes de previdência social dos servidores públicos.
  2. Bsão considerados receitas extraorçamentárias, não passíveis de aplicação em despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual, em decorrência do princípio da anualidade.
  3. Credundam em superávit financeiro para o exercício, devendo ser utilizados exclusivamente como fonte para abertura de créditos adicionais.
  4. Dnão constituem receita pública, devendo ser registrados apenas no balanço patrimonial do ente, em caráter não devolutivo e impactando positivamente o correspondente patrimônio líquido.
  5. Esão equiparados àqueles provenientes de operações de crédito e, de acordo com a denominada “regra de ouro”, não podem superar os limites fixados pelo Senado Federal.
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GabaritoA — constituem receita de capital e não podem, portanto, ser destinados à cobertura de despesas de custeio, ressalvada a possibilidade de destinação por lei aos regimes de previdência social dos servidores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita de Capital – Alienação de Bens

Gabarito: letra A. A receita proveniente de alienação de imóveis é classificada como receita de capital e, nos termos do art. 44 da LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), é vedada sua aplicação em despesas correntes, salvo quando destinada por lei aos regimes de previdência social dos servidores públicos. A alternativa A reproduz exatamente essa regra.

A questão exige o conhecimento da classificação econômica da receita e da limitação imposta pela LRF ao uso de receitas de capital oriundas da alienação de bens.

Art. 44LC-101-2000

Art. 44 – "É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

Receita de capital (alienação de bens)
  • 1Regra (art. 44 LRF)
    • Vedado financiar despesa corrente
  • 2Exceção
    • Destinação por lei à previdência social
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Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 44 da LRF, a receita de capital de alienação de bens não pode financiar despesas correntes (custeio), exceto se houver lei destinando-a à previdência social. A alternativa está perfeitamente alinhada ao texto legal.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A receita de alienação de imóveis é receita orçamentária, e não extraorçamentária. As receitas extraorçamentárias são aquelas que não integram o orçamento (ex.: depósitos em caução, consignações). A alienação de bens ingressa no orçamento como receita de capital, portanto está sujeita às regras orçamentárias.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Superávit financeiro é o saldo positivo do exercício anterior, apurado no balanço patrimonial. A receita arrecadada no exercício, ainda que superior ao previsto, não se confunde com superávit financeiro. Ela pode servir de fonte para créditos adicionais, mas não exclusivamente; pode também ser utilizada conforme a programação orçamentária (respeitadas as vedações legais).

Alternativa D – ❌ Incorreta

A alienação de imóveis constitui sim receita pública, especificamente receita de capital orçamentária. Deve ser registrada na conta de receita orçamentária e impacta o balanço orçamentário e financeiro, não apenas o patrimonial. A afirmação de que não é receita pública contraria a classificação legal.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A "regra de ouro" (art. 167, III, CF) veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital. Receitas de alienação de bens não são operações de crédito; são receitas de capital de outra natureza. Não se equiparam para fins de limite, e o limite fixado pelo Senado Federal aplica-se às operações de crédito, não à alienação de bens.

Gabarito: letra A.

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