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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc054242
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Contábil
Funcionário de uma empresa prestadora de serviços de informática em um órgão da Administração direta municipal ofereceu ao servidor responsável pela gestão do contrato gratificação periódica para que ele atestasse a boa execução dos serviços. Ocorre que os serviços estavam efetivamente sendo bem executados, o que não impediu o servidor de aceitar a gratificação. A conduta descrita
  1. Aindica a prática de ato de improbidade pelo servidor, mas não admite a extensão de responsabilidade ao particular, pois não houve prejuízo ao erário, já que os serviços foram bem executados.
  2. Bnão configura ato de improbidade por parte do servidor ou do particular, considerando que os serviços foram executados a contento, não ensejando prejuízo ao erário.
  3. Cdemonstra dolo por parte do servidor, tipificando ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, independentemente da boa execução dos serviços, o que também não impede a aplicação de sanções ao particular que agiu em conjunto com o servidor.
  4. Dpode implicar infração disciplinar e ilícito civil, mas não pode configurar ato de improbidade, diante da ausência de dolo e de prejuízo ao erário, que recebeu os serviços adequadamente.
  5. Eimplica a tipificação de ato de improbidade por parte do servidor, que agiu dolosamente para se enriquecer ilicitamente, não cabendo responsabilização do particular, salvo na esfera criminal, pois não mantém qualquer vínculo com a Administração.
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GabaritoC — demonstra dolo por parte do servidor, tipificando ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, independentemente da boa execução dos serviços, o que também não impede a aplicação de sanções ao particular que agiu em conjunto com o servidor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: enriquecimento ilícito e responsabilização do particular

Gabarito: letra C. O servidor agiu com dolo ao aceitar gratificação periódica para atestar a boa execução dos serviços, conduta que se enquadra no ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992), sendo irrelevante que os serviços tenham sido bem executados — o tipo não exige prejuízo ao erário. O particular que ofereceu a vantagem também responde, pois a lei alcança quem induza ou concorra dolosamente para a prática do ato (art. 3º da Lei 8.429/1992).

A Lei de Improbidade Administrativa, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige conduta dolosa para a configuração de qualquer ato de improbidade. O dolo é definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da lei, não bastando a mera voluntariedade do agente. No caso, o servidor aceitou a gratificação periódica oferecida pelo funcionário da empresa prestadora de serviços justamente para que atestasse a boa execução — há, portanto, dolo específico de obter vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.

O ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º) não exige a ocorrência de prejuízo ao erário. A boa execução dos serviços é irrelevante para a tipificação: o que importa é o recebimento de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo. O servidor auferiu enriquecimento ilícito ao aceitar a gratificação, independentemente de os serviços terem sido bem executados.

Quanto ao particular, o art. 3º da Lei 8.429/1992 estabelece que as disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. O funcionário da empresa prestadora de serviços ofereceu a gratificação com o intuito de obter o atestado de boa execução — agiu dolosamente, concorrendo para a prática do ato. Portanto, está sujeito às sanções da lei, não havendo qualquer óbice à sua responsabilização.

Art. 1, §1Lei-8429

Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."

Art. 1º, § 2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

Art. 3Lei-8429

Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)
  • 1Requisitos (Lei 14.230/2021)
    • Conduta dolosa
    • Dolo = vontade livre e consciente do resultado ilícito
  • 2Tipos de ato
    • Art. 9º — Enriquecimento ilícito
      • Vantagem patrimonial indevida
      • Dispensa prejuízo ao erário
    • Art. 10 — Prejuízo ao erário
      • Exige dano efetivo
    • Art. 11 — Violação a princípios
  • 3Responsabilização do particular (art. 3º)
    • Induz ou concorre dolosamente
    • Sujeito às sanções da lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há extensão de responsabilidade ao particular por ausência de prejuízo ao erário. Há dois erros: (1) o enriquecimento ilícito (art. 9º) não exige prejuízo ao erário para sua configuração; (2) o particular que concorre dolosamente para o ato responde nos termos do art. 3º da Lei 8.429/1992, independentemente de dano ao patrimônio público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que não há improbidade porque os serviços foram executados a contento. O equívoco está em condicionar a improbidade à existência de prejuízo ao erário. No enriquecimento ilícito, o que se pune é a obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo — a boa execução dos serviços não afasta a tipicidade da conduta do servidor que aceitou a gratificação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que: (1) há dolo por parte do servidor, que aceitou conscientemente a gratificação para atestar a boa execução; (2) a conduta tipifica ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito (art. 9º), independentemente da boa execução dos serviços; (3) o particular que agiu em conjunto com o servidor também está sujeito às sanções, pois concorreu dolosamente para a prática do ato (art. 3º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que não há improbidade por ausência de dolo e de prejuízo ao erário. Há dolo evidente: o servidor aceitou a gratificação com a finalidade de atestar a boa execução dos serviços. Além disso, o enriquecimento ilícito não exige prejuízo ao erário. A conduta configura ato de improbidade, não se limitando a infração disciplinar e ilícito civil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao afirmar que há improbidade por enriquecimento ilícito, mas erra ao excluir a responsabilização do particular. O art. 3º da Lei 8.429/1992 é expresso ao aplicar a lei àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato. O funcionário da empresa ofereceu a gratificação dolosamente, logo responde na esfera da improbidade, não apenas na criminal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos de improbidade. Muitos candidatos condicionam a configuração do ato à existência de prejuízo ao erário, mas o enriquecimento ilícito (art. 9º) dispensa o dano — basta a vantagem patrimonial indevida obtida em razão do cargo. Outra armadilha é achar que o particular não responde por improbidade por não ter vínculo com a Administração, quando o art. 3º alcança quem concorre dolosamente para o ato. Fique atento: a boa execução dos serviços é irrelevante para o enriquecimento ilícito, e o particular que age em conjunto responde sim.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de improbidade, identifique primeiro o tipo de ato (art. 9º — enriquecimento ilícito; art. 10 — prejuízo ao erário; art. 11 — violação a princípios). Depois, verifique o elemento subjetivo: todos exigem dolo, mas apenas o art. 10 exige dano ao erário. Por fim, lembre-se de que o particular que induz ou concorre dolosamente também responde (art. 3º). Essa sequência de análise evita os erros mais comuns.

Gabarito: letra C.

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