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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc054242
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Contábil
Funcionário de uma empresa prestadora de serviços de informática em um órgão da Administração direta municipal ofereceu ao servidor responsável pela gestão do contrato gratificação periódica para que ele atestasse a boa execução dos serviços. Ocorre que os serviços estavam efetivamente sendo bem executados, o que não impediu o servidor de aceitar a gratificação. A conduta descrita
  1. Aindica a prática de ato de improbidade pelo servidor, mas não admite a extensão de responsabilidade ao particular, pois não houve prejuízo ao erário, já que os serviços foram bem executados.
  2. Bnão configura ato de improbidade por parte do servidor ou do particular, considerando que os serviços foram executados a contento, não ensejando prejuízo ao erário.
  3. Cdemonstra dolo por parte do servidor, tipificando ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, independentemente da boa execução dos serviços, o que também não impede a aplicação de sanções ao particular que agiu em conjunto com o servidor.
  4. Dpode implicar infração disciplinar e ilícito civil, mas não pode configurar ato de improbidade, diante da ausência de dolo e de prejuízo ao erário, que recebeu os serviços adequadamente.
  5. Eimplica a tipificação de ato de improbidade por parte do servidor, que agiu dolosamente para se enriquecer ilicitamente, não cabendo responsabilização do particular, salvo na esfera criminal, pois não mantém qualquer vínculo com a Administração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — demonstra dolo por parte do servidor, tipificando ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, independentemente da boa execução dos serviços, o que também não impede a aplicação de sanções ao particular que agiu em conjunto com o servidor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Aceitação de vantagem indevida

Gabarito: letra C. A conduta do servidor que aceita gratificação periódica para atestar a boa execução de serviços configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, I, da Lei 8.429/1992), independentemente de o serviço ter sido bem executado ou de ter havido prejuízo ao erário. O particular que ofereceu a vantagem também responde, nos termos do art. 3º da mesma lei, por induzir ou concorrer para o ato.

A questão testa o conhecimento do tipo objetivo e subjetivo dos atos de improbidade, especialmente o art. 9º (enriquecimento ilícito). A banca inclui o distrator da "boa execução" para fazer o candidato pensar que, sem prejuízo, não há improbidade – o que é incorreto. O art. 9º, I, pune o recebimento de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, independentemente de resultado danoso.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

1Enriquecimento ilícito
Receber vantagem indevida
Em razão do cargo
Independente de prejuízo
Independente de boa execução
2Dolo exigido
Vontade de receber a vantagem
Consciência da indevida
3Particular (art. 3º)
Induz ou concorre
Também responde
Ato de improbidade (art. 9º, I)
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Ato de improbidade (art. 9º, I): Enriquecimento ilícito (Receber vantagem indevida, Em razão do cargo, Independente de prejuízo, Independente de boa execução); Dolo exigido (Vontade de receber a vantagem, Consciência da indevida); Particular (art. 3º) (Induz ou concorre, Também responde)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não admite extensão de responsabilidade ao particular por ausência de prejuízo. Erro: o art. 3º prevê a responsabilização do particular que induza ou concorra para o ato, independentemente de prejuízo. Além disso, o servidor comete improbidade (enriquecimento ilícito) mesmo sem prejuízo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não configura improbidade por parte de nenhum dos dois porque os serviços foram bem executados. Isso contraria o art. 9º, I: a aceitação da vantagem indevida já é o ilícito – a boa execução é irrelevante para a tipificação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que o servidor agiu com dolo, tipificando ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, independentemente da boa execução, e que o particular também pode ser sancionado. Perfeita consonância com os arts. 9º, I, e 3º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega ausência de dolo e de prejuízo para descaracterizar improbidade. O dolo está claro: o servidor aceitou a gratificação ciente de que era em razão do cargo. A ausência de prejuízo não afasta o enriquecimento ilícito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não cabe responsabilização do particular fora da esfera criminal. O art. 3º permite a aplicação das sanções da própria LIA ao particular que concorre para o ato, independentemente de vínculo com a Administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que, se o serviço foi bem executado, não houve prejuízo e, portanto, não há improbidade. Isso é falso: o art. 9º, I, pune o recebimento da vantagem indevida em razão do cargo, independentemente de dano. O ato de improbidade por enriquecimento ilícito é formal: basta o agente receber a vantagem com o animus de se beneficiar ilicitamente.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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