Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2019
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc054320
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão
Considere que, no primeiro ano do seu mandato, mais precisamente no mês de março, o Chefe do Executivo do Município tenha se defrontado com forte frustração da arrecadação da receita prevista na Lei Orçamentária Anual vigente gerando insuficiência de caixa e dificultando o cumprimento das obrigações correntes do Município. Diante de tal cenário, aventou a possibilidade de realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO). De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, tal alternativa afigura-se juridicamente
Aviável, desde que conte com autorização legislativa e observados requisitos legais específicos, devendo ser liquidada até o dia 10 de dezembro do exercício em curso, não sendo possível, contudo, se houver operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
Binviável, eis que operações de tal natureza somente podem ser realizadas no último ano do mandato do Chefe do Executivo, mediante autorização legislativa e observado o limite de endividamento do ente, fixado em resolução do Senado Federal.
Cviável, desde que não extrapole o montante da previsão de receitas constante da LOA e seja liquidada integralmente até o final do mandato em curso, devendo ser cumpridos, no que couber, os demais requisitos para realização de operações de crédito ordinárias.
Dinviável, eis que tal modalidade de operação de crédito de curto prazo restou expressamente vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, salvo mediante autorização extraordinária da União, por medida provisória, e de acordo com condições específicas fixadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Einviável, eis que a insuficiência de caixa que autoriza a realização de ARO somente pode ser verificada a partir do último quadrimestre do ano, com base nos relatórios de execução orçamentária cotejados com os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais que integra a LOA.
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GabaritoA — viável, desde que conte com autorização legislativa e observados requisitos legais específicos, devendo ser liquidada até o dia 10 de dezembro do exercício em curso, não sendo possível, contudo, se houver operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) – Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra A. A operação de crédito por antecipação de receita (ARO) é juridicamente viável no caso narrado, desde que observados os requisitos legais, especialmente a autorização legislativa e a liquidação até 10 de dezembro do exercício, e desde que não haja operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada (art. 38, II e IV, a, da LC 101/2000).
A questão testa o conhecimento do art. 38 da LRF, que disciplina as AROs. O cenário ocorre em março do primeiro ano de mandato, sem menção a operação anterior pendente. Portanto, a ARO é permitida, mas sujeita às condições legais.
Art. 38LC-101-2000
Art. 38 — A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I – realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II – deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III – não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV – estará proibida: a) – enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; b) – no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido da proibição do último ano de mandato: a LRF veda ARO no último ano (art. 38, IV, b), mas a alternativa B afirma que só seria possível no último ano. Cuidado com essa inversão clássica.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os requisitos do art. 38: prazo de liquidação (10/12), proibições (último ano e operação anterior não resgatada), e que depende de autorização legislativa (art. 32).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a ARO é viável, desde que haja autorização legislativa e observados os requisitos legais, devendo ser liquidada até 10 de dezembro do exercício, e não sendo possível se houver operação anterior não resgatada. Isso reproduz exatamente o art. 38, II e IV, a, e o art. 32 (autorização legislativa). Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ARO é inviável e só pode ser realizada no último ano do mandato. Isso é o oposto da LRF: o art. 38, IV, b proíbe a ARO no último ano de mandato. Logo, a alternativa está errada por inverter a vedação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a ARO é viável, mas deve ser liquidada até o final do mandato em curso e não pode extrapolar a previsão de receitas da LOA. O prazo correto é até 10 de dezembro do exercício (art. 38, II), e não até o final do mandato. Além disso, a limitação ao montante da previsão de receitas não é exigência do art. 38; a ARO tem limites próprios (art. 38, III e IV). Portanto, incorreta quanto ao prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ARO é inviável e foi vedada pela LRF, salvo autorização extraordinária da União por MP. Isso é falso: a ARO é expressamente prevista no art. 38 e não há essa exceção de autorização extraordinária. A modalidade é permitida, e não vedada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a insuficiência de caixa que autoriza a ARO somente pode ser verificada a partir do último quadrimestre do ano. O art. 38, I permite a contratação a partir do 10º dia do exercício, independentemente do quadrimestre. A insuficiência de caixa pode ocorrer a qualquer momento, e a ARO pode ser contratada desde que respeitados os prazos e vedações.