Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054357
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Assistente de Gestão Pública
De acordo com a Lei n° 8.666/1993, quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio,
Anão é admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, sendo necessária a comprovação individual.
Bé desnecessária a indicação da empresa responsável pelo consórcio uma vez que todos devem atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital.
Chá responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
Dnão há impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio, sendo vedado apenas a participação de forma isolada.
Ea indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital, deverá ocorrer no prazo preclusivo de 48 horas após a divulgação do consórcio licitante vencedor.
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GabaritoC — há responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C. A Lei 8.666/1993, em seu art. 33, estabelece que, quando permitida a participação de empresas em consórcio, os integrantes respondem solidariamente pelos atos praticados tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato. Essa responsabilidade solidária é a regra no âmbito das licitações públicas, diferentemente do direito empresarial comum.
A banca testa o conhecimento das normas específicas do art. 33 da Lei 8.666/1993 sobre consórcios. A alternativa correta reproduz fielmente o texto legal, enquanto as demais trazem distorções.
Consórcio na Lei 8.666/1993 (art. 33): Responsabilidade (Solidária na licitação, Solidária na execução); Qualificação (Técnica: soma dos quantitativos, Econômico-financeira: soma dos valores); Líder (Obrigatória, Condições fixadas no edital); Vedações (Participar em mais de um consórcio, Participar isoladamente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é admitido o somatório dos quantitativos para qualificação técnica, mas o art. 33, inciso III, da Lei 8.666/1993 admite expressamente o somatório dos quantitativos de cada consorciado para efeito de qualificação técnica (e também o somatório dos valores para qualificação econômico-financeira). O erro está em inverter a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é desnecessária a indicação da empresa responsável pelo consórcio, mas o art. 33, inciso II, exige a indicação da empresa responsável (líder), que atenderá às condições de liderança fixadas no edital. A indicação é obrigatória.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do art. 33, inciso V, da Lei 8.666/1993: responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. É a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que não há impedimento para a empresa consorciada participar de mais de um consórcio na mesma licitação, mas o art. 33, inciso IV, proíbe tanto a participação em mais de um consórcio quanto a participação isolada. Ambos são vedados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece um prazo de 48 horas após a divulgação do vencedor para indicação da empresa líder. O edital fixa as condições de liderança e a indicação deve constar da documentação apresentada na licitação, não havendo prazo posterior de 48 horas previsto na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode explorar a diferença entre o consórcio na licitação (solidariedade obrigatória) e o consórcio empresarial comum (sem solidariedade presumida). Fique atento: na licitação, a solidariedade é a regra.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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