Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054358
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Assistente de Gestão Pública
De acordo com a Lei n° 8.666/1993, nas licitações para fornecimento de bens,
Aem qualquer hipótese, é desnecessária a comprovação de aptidão pela absoluta ausência de previsão legal.
Ba comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Cem qualquer hipótese, é desnecessária a comprovação de aptidão em razão da existência de dispositivo legal dispensando expressamente essa comprovação.
Da comprovação de aptidão será feita obrigatoriamente através de atestados fornecidos exclusivamente por pessoa jurídica de direito público, sendo desnecessária a apresentação de certidões.
Ea comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de certidões e atestados fornecidos exclusivamente por pessoa jurídica de direito público, devendo o contratante apresentar necessariamente as duas modalidades de documentos.
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GabaritoB — a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
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Habilitação nas licitações – Comprovação de aptidão (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra B. A Lei 8.666/1993, em seu art. 30, §1º, determina que a comprovação de aptidão para o licitante será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Portanto, a alternativa B reproduz corretamente a regra, afirmando que a comprovação, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
A questão cobra o conhecimento do licitante sobre a documentação de habilitação, especificamente a qualificação técnica. O dispositivo legal é claro ao admitir tanto entes públicos quanto privados como fornecedores dos atestados, não havendo exclusividade ou desnecessidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "em qualquer hipótese, é desnecessária a comprovação de aptidão pela absoluta ausência de previsão legal". Isso é falso: a lei prevê expressamente a necessidade de comprovação de aptidão nos casos por ela determinados (art. 30, §1º). A comprovação não é desnecessária em qualquer hipótese.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 30, §1º da Lei 8.666/1993, a comprovação de aptidão, quando exigida, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A alternativa está literalmente de acordo com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "em qualquer hipótese, é desnecessária a comprovação de aptidão em razão da existência de dispositivo legal dispensando expressamente essa comprovação". Não há dispositivo que dispense a comprovação de aptidão de forma genérica; a lei prevê a exigência nos casos cabíveis. A alternativa erra ao generalizar a dispensa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a comprovação será feita "obrigatoriamente através de atestados fornecidos exclusivamente por pessoa jurídica de direito público, sendo desnecessária a apresentação de certidões". A lei admite atestados de pessoas jurídicas de direito privado também (art. 30, §1º), e a apresentação de certidões pode ser exigida em outros aspectos da habilitação. Não há exclusividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a comprovação será feita "através de certidões e atestados fornecidos exclusivamente por pessoa jurídica de direito público, devendo o contratante apresentar necessariamente as duas modalidades de documentos". Além de restringir indevidamente a fonte dos atestados (apenas público), impõe a cumulação de certidões e atestados de forma obrigatória, o que não está previsto na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com exclusividade (apenas pessoas jurídicas de direito público) ou com a desnecessidade absoluta da comprovação. O art. 30, §1º da Lei 8.666/1993 é claro ao permitir atestados de entes públicos ou privados, e a comprovação é exigível quando o edital a prevê. Cuidado para não confundir com a nova Lei 14.133/2021, que mantém regra semelhante, mas a questão refere-se expressamente à Lei 8.666/1993.
Conclusão: A única alternativa que está em conformidade com o disposto na Lei 8.666/1993 é a letra B.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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