Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054359
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Assistente de Gestão Pública
A cidade “X” pretende fazer um show especial para comemorar 100 anos da sua fundação e para esse show pretende contratar o famoso cantor “S”, consagrado pela opinião pública, e a famosa dupla sertaneja “Y” também consagrada pela opinião pública. Nesse caso, considerando que a contratação de “S” ocorrerá diretamente e a da dupla “Y” por meio de empresário exclusivo, a licitação para
Aambas as contratações é obrigatória.
Bambas as contratações é dispensável.
Ca contratação de “S” é inexigível e da dupla “Y” é dispensável.
Da contratação da dupla “Y” é inexigível e de “S” é dispensável.
Eambas as contratações são inexigíveis.
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GabaritoE — ambas as contratações são inexigíveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação de artistas – Inexigibilidade
Gabarito: letra E. Ambas as contratações (direta do cantor e por empresário exclusivo da dupla sertaneja) enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista na Lei nº 8.666/1993 (art. 25, III), para profissionais do setor artístico consagrados pela opinião pública. A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, e não depende da forma de contratação (direta ou por empresário).
A questão, aplicada pela FCC em 2019, testa a distinção entre licitação dispensável e inexigível. Na Lei 8.666/1993, a contratação de artista consagrado é inexigível, pois é inviável competir (art. 25, III). A contratação por empresário exclusivo não altera essa natureza, conforme o próprio dispositivo legal. Assim, ambas as hipóteses são de inexigibilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é obrigatória para ambas. Na verdade, a lei prevê hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade). Para artistas consagrados, a competição é inviável, logo a licitação é inexigível, não obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que ambas as contratações são dispensáveis. A dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de interesse público (art. 24). Já a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável. O caso em tela se encaixa na inexigibilidade, não na dispensa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Separa os casos: contratação de "S" (direta) como inexigível e da dupla "Y" (por empresário) como dispensável. A lei não faz essa distinção: ambas as formas de contratação (direta ou por empresário exclusivo) são inexigíveis (art. 25, III).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a classificação: dupla "Y" como inexigível e cantor "S" como dispensável. Novamente, ambos são inexigíveis, não havendo base legal para essa diferenciação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Assenta que ambas as contratações são inexigíveis. É a correta, pois tanto a contratação direta do cantor "S" quanto a da dupla "Y" por empresário exclusivo se subsumem ao art. 25, III, da Lei 8.666/1993: "inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial: (...) III - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato ao tratar a contratação por empresário exclusivo como hipótese de dispensa. Na verdade, a lei é clara: o empresário exclusivo não altera a natureza da inexigibilidade. Fique atento: o que define é a inviabilidade de competição, não a forma de contratação.