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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc056710
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Tecnologia da Informação - Prova II
No que concerne aos conceitos de descentralização e delegação, como ferramentas utilizadas para gestão no âmbito da Administração pública, é correto afirmar que
  1. Adivergem em função dos objetivos almejados, sendo ambas aplicáveis no âmbito interno da Administração, porém a delegação é voltada à divisão do trabalho, enquanto a descentralização se aplica à alocação funcional.
  2. Bsão antagônicas, na medida em que a descentralização se opera no âmbito interno da Administração, com distribuição de competências e sem criação de novos entes, enquanto a delegação pressupõe a instituição de novas pessoas jurídicas.
  3. Csão complementares e sempre aplicadas de forma conjunta, sendo a delegação a etapa preliminar da descentralização, salvo quando esta última se dá por colaboração, ou seja, com o envolvimento de um ente totalmente privado.
  4. Da descentralização pode ser utilizada concomitantemente com a delegação, como, por exemplo, na hipótese de constituição de uma empresa pública, conferindo-lhe a exploração de determinado serviço público de titularidade do ente instituidor.
  5. Erepresentam duas faces do mesmo fenômeno, que consiste na transferência de competências no âmbito interno da organização, sendo a descentralização no mesmo nível funcional e a delegação para instâncias inferiores.
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GabaritoD — a descentralização pode ser utilizada concomitantemente com a delegação, como, por exemplo, na hipótese de constituição de uma empresa pública, conferindo-lhe a exploração de determinado serviço público de titularidade do ente instituidor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Descentralização e Delegação na Administração Pública

Gabarito: letra D. A descentralização (criação de nova pessoa jurídica) e a delegação (transferência de competência ou de serviço público) não se excluem; podem coexistir, como exemplificado pela constituição de uma empresa pública (descentralização) para exploração de serviço público (delegação legal). O erro das demais alternativas está em inverter as características ou impor relações obrigatórias inexistentes.

Conceito

Âmbito de Atuação

Criação de Nova Pessoa Jurídica?

Exemplo de Aplicação

Relação com o Outro Instituto

Descentralização

Externo (transferência para fora da Administração direta)

Sim (criação de autarquias, fundações, empresas públicas, etc.)

Criação de uma empresa pública para prestar serviço público

Pode coexistir com a delegação

Delegação

Interno (desconcentração) ou Externo (concessão/permissão)

Não (transferência de competência ou serviço, sem criar novo ente)

Delegação legal de serviço público a uma empresa pública já criada

Pode coexistir com a descentralização

1Cria nova pessoa jurídica
2Âmbito externo
3Ex.: empresa pública
4Delegação
Transfere competência/serviço
Âmbito interno (desconcentração)
Âmbito externo (concessão)
5Concomitância (ex.: letra D)
Lei cria empresa pública
Lei delega serviço público
Descentralização
LEVELsoulevel.com.br
Descentralização: Cria nova pessoa jurídica; Âmbito externo; Ex.: empresa pública; Delegação (Transfere competência/serviço, Âmbito interno (desconcentração), Âmbito externo (concessão)); Concomitância (ex.: letra D) (Lei cria empresa pública, Lei delega serviço público)

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são aplicáveis no âmbito interno, mas a descentralização é justamente a transferência para fora da pessoa jurídica (criação de novos entes ou contratação de particulares). A delegação (de competência) é interna, mas a descrição de "divisão do trabalho" versus "alocação funcional" não corresponde aos conceitos jurídicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: a descentralização opera no âmbito externo, com criação de novas pessoas jurídicas; a delegação pode ser interna (desconcentração) ou externa (concessão/permissão). A alternativa diz o oposto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não são sempre aplicadas de forma conjunta, e a delegação não é etapa preliminar da descentralização. A descentralização por colaboração (com ente privado) é apenas uma modalidade; a afirmativa é confusa e incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descentralização pode sim ser utilizada concomitantemente com a delegação. Exemplo típico: a lei cria uma empresa pública (descentralização por outorga legal) e lhe delega a exploração de determinado serviço público (delegação legal de serviço). A empresa pública é pessoa jurídica distinta e recebe a atribuição de prestar o serviço.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descentralização não é transferência interna; é externa. Delegação pode ser interna (desconcentração) ou externa. A afirmativa reduz indevidamente ambos os fenômenos a uma transferência interna.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os papéis: nas alternativas A, B e E, a descentralização é tratada como fenômeno interno, quando na verdade é externo; a delegação é tratada como criação de novos entes, quando pode ser simples transferência de competência dentro da mesma pessoa jurídica. Fique atento ao sentido jurídico preciso.

Gabarito: letra D.

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