Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc056710
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Tecnologia da Informação - Prova II
No que concerne aos conceitos de descentralização e delegação, como ferramentas utilizadas para gestão no âmbito da Administração pública, é correto afirmar que
Adivergem em função dos objetivos almejados, sendo ambas aplicáveis no âmbito interno da Administração, porém a delegação é voltada à divisão do trabalho, enquanto a descentralização se aplica à alocação funcional.
Bsão antagônicas, na medida em que a descentralização se opera no âmbito interno da Administração, com distribuição de competências e sem criação de novos entes, enquanto a delegação pressupõe a instituição de novas pessoas jurídicas.
Csão complementares e sempre aplicadas de forma conjunta, sendo a delegação a etapa preliminar da descentralização, salvo quando esta última se dá por colaboração, ou seja, com o envolvimento de um ente totalmente privado.
Da descentralização pode ser utilizada concomitantemente com a delegação, como, por exemplo, na hipótese de constituição de uma empresa pública, conferindo-lhe a exploração de determinado serviço público de titularidade do ente instituidor.
Erepresentam duas faces do mesmo fenômeno, que consiste na transferência de competências no âmbito interno da organização, sendo a descentralização no mesmo nível funcional e a delegação para instâncias inferiores.
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GabaritoD — a descentralização pode ser utilizada concomitantemente com a delegação, como, por exemplo, na hipótese de constituição de uma empresa pública, conferindo-lhe a exploração de determinado serviço público de titularidade do ente instituidor.
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Descentralização e Delegação na Administração Pública
Gabarito: letra D. A descentralização (criação de nova pessoa jurídica) e a delegação (transferência de competência ou de serviço público) não se excluem; podem coexistir, como exemplificado pela constituição de uma empresa pública (descentralização) para exploração de serviço público (delegação legal). O erro das demais alternativas está em inverter as características ou impor relações obrigatórias inexistentes.
Conceito
Âmbito de Atuação
Criação de Nova Pessoa Jurídica?
Exemplo de Aplicação
Relação com o Outro Instituto
Descentralização
Externo (transferência para fora da Administração direta)
Sim (criação de autarquias, fundações, empresas públicas, etc.)
Criação de uma empresa pública para prestar serviço público
Pode coexistir com a delegação
Delegação
Interno (desconcentração) ou Externo (concessão/permissão)
Não (transferência de competência ou serviço, sem criar novo ente)
Delegação legal de serviço público a uma empresa pública já criada
Pode coexistir com a descentralização
Descentralização: Cria nova pessoa jurídica; Âmbito externo; Ex.: empresa pública; Delegação (Transfere competência/serviço, Âmbito interno (desconcentração), Âmbito externo (concessão)); Concomitância (ex.: letra D) (Lei cria empresa pública, Lei delega serviço público)
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são aplicáveis no âmbito interno, mas a descentralização é justamente a transferência para fora da pessoa jurídica (criação de novos entes ou contratação de particulares). A delegação (de competência) é interna, mas a descrição de "divisão do trabalho" versus "alocação funcional" não corresponde aos conceitos jurídicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: a descentralização opera no âmbito externo, com criação de novas pessoas jurídicas; a delegação pode ser interna (desconcentração) ou externa (concessão/permissão). A alternativa diz o oposto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não são sempre aplicadas de forma conjunta, e a delegação não é etapa preliminar da descentralização. A descentralização por colaboração (com ente privado) é apenas uma modalidade; a afirmativa é confusa e incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descentralização pode sim ser utilizada concomitantemente com a delegação. Exemplo típico: a lei cria uma empresa pública (descentralização por outorga legal) e lhe delega a exploração de determinado serviço público (delegação legal de serviço). A empresa pública é pessoa jurídica distinta e recebe a atribuição de prestar o serviço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descentralização não é transferência interna; é externa. Delegação pode ser interna (desconcentração) ou externa. A afirmativa reduz indevidamente ambos os fenômenos a uma transferência interna.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os papéis: nas alternativas A, B e E, a descentralização é tratada como fenômeno interno, quando na verdade é externo; a delegação é tratada como criação de novos entes, quando pode ser simples transferência de competência dentro da mesma pessoa jurídica. Fique atento ao sentido jurídico preciso.