Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc058460
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
O registro de preços, procedimento relativo a compras previsto na Lei no 8.666/93 e na Lei Estadual no 9.433/2005, tem por característica
  1. Aa obrigatoriedade de contratação do vencedor da respectiva licitação para toda e qualquer compra relativa ao objeto que lhe foi adjudicado.
  2. Bo uso obrigatório da modalidade convite para seleção dos preços a serem registrados.
  3. Ca natureza meramente consultiva, com o objetivo de formar cadastro de preços visando à verificação de aceitabilidade dos preços oferecidos nos procedimentos licitatórios.
  4. Da previsão, no edital, da estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Administração durante o prazo de validade do registro, que deve ser de até 24 meses.
  5. Ea constituição, em favor do vencedor da respectiva licitação, de direito de preferência à contratação, observados os limites previstos no edital, o prazo de validade ali estabelecido e as condições da proposta por ele formulada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a constituição, em favor do vencedor da respectiva licitação, de direito de preferência à contratação, observados os limites previstos no edital, o prazo de validade ali estabelecido e as condições da proposta por ele formulada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro de Preços (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E. O registro de preços, disciplinado no art. 15, II, da Lei 8.666/93 e no Decreto 7.892/2013, não obriga a Administração a contratar; confere ao licitante vencedor um direito de preferência para futuras contratações, dentro dos limites do edital, prazo de validade e condições da proposta. Esse entendimento é reforçado por legislação correlata, como o art. 66, §3º, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), que expressamente prevê a não obrigatoriedade e a preferência.

Art. 66, §3Lei-13303

Art. 66, §3º — "A existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica, assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há obrigatoriedade de contratação do vencedor. Isso é falso: o registro de preços é uma faculdade da Administração, que pode ou não contratar com base na ata. O vencedor detém apenas preferência, não direito à contratação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a modalidade obrigatória para o registro de preços é o convite. Na realidade, o registro de preços é feito por meio de concorrência ou pregão (art. 15, §1º, Lei 8.666/93 c/c Decreto 7.892/2013). O convite é modalidade específica, mas não é a prevista para o SRP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define o registro de preços como "natureza meramente consultiva". Na verdade, ele tem natureza de sistema de contratação futura, com a formalização de uma ata que gera direitos e obrigações (embora não obrigue a contratar). Não é mero cadastro consultivo; é instrumento que viabiliza contratações ágeis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o prazo de validade do registro em até 24 meses. O prazo máximo, segundo o Decreto 7.892/2013 (art. 12), é de 12 meses, admitida prorrogação por igual período em casos excepcionais. A alternativa também menciona a estimativa de quantidades, que é comum, mas o erro principal está no prazo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a natureza do registro de preços: constitui direito de preferência ao vencedor da licitação, observando os limites editalícios, o prazo de validade (até 12 meses) e as condições da proposta. A Administração não é obrigada a contratar, mas, se o fizer, deve dar preferência ao licitante registrado, salvo se houver proposta mais vantajosa em nova licitação.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc058460