Registro de Preços (Lei 8.666/93)
Gabarito: letra E. O registro de preços, disciplinado no art. 15, II, da Lei 8.666/93 e no Decreto 7.892/2013, não obriga a Administração a contratar; confere ao licitante vencedor um direito de preferência para futuras contratações, dentro dos limites do edital, prazo de validade e condições da proposta. Esse entendimento é reforçado por legislação correlata, como o art. 66, §3º, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), que expressamente prevê a não obrigatoriedade e a preferência.
Art. 66, §3Lei-13303
Art. 66, §3º — "A existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica, assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há obrigatoriedade de contratação do vencedor. Isso é falso: o registro de preços é uma faculdade da Administração, que pode ou não contratar com base na ata. O vencedor detém apenas preferência, não direito à contratação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a modalidade obrigatória para o registro de preços é o convite. Na realidade, o registro de preços é feito por meio de concorrência ou pregão (art. 15, §1º, Lei 8.666/93 c/c Decreto 7.892/2013). O convite é modalidade específica, mas não é a prevista para o SRP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define o registro de preços como "natureza meramente consultiva". Na verdade, ele tem natureza de sistema de contratação futura, com a formalização de uma ata que gera direitos e obrigações (embora não obrigue a contratar). Não é mero cadastro consultivo; é instrumento que viabiliza contratações ágeis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao fixar o prazo de validade do registro em até 24 meses. O prazo máximo, segundo o Decreto 7.892/2013 (art. 12), é de 12 meses, admitida prorrogação por igual período em casos excepcionais. A alternativa também menciona a estimativa de quantidades, que é comum, mas o erro principal está no prazo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a natureza do registro de preços: constitui direito de preferência ao vencedor da licitação, observando os limites editalícios, o prazo de validade (até 12 meses) e as condições da proposta. A Administração não é obrigada a contratar, mas, se o fizer, deve dar preferência ao licitante registrado, salvo se houver proposta mais vantajosa em nova licitação.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra E.