Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc058461
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Considere as seguintes situações, relacionadas à fase de execução de um contrato administrativo de realização de obra pública:Primeira situação: a Administração atrasa a liberação dos terrenos necessários à realização da obra contratada, sendo que a empreiteira contratada já havia mobilizado recursos humanos e materiais para o início da execução na data fixada no contrato;Segunda situação: há aumento da alíquota do ICMS sobre a comercialização do cimento, principal insumo da obra contratada.Analisando tais situações,
Aa primeira constitui fato da Administração e a segunda constitui fato do príncipe, sendo que ambas justificam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Ba primeira constitui fato do príncipe e a segunda constitui fato da Administração, sendo que somente a primeira justifica a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Cambas constituem hipóteses de fato do príncipe e justificam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Dambas constituem hipóteses de álea ordinária e não justificam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Ea primeira constitui caso fortuito e a segunda constitui força maior, sendo que ambas justificam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a primeira constitui fato da Administração e a segunda constitui fato do príncipe, sendo que ambas justificam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Equilíbrio Econômico-Financeiro nos Contratos Administrativos
Gabarito: letra A. A primeira situação (atraso na liberação dos terrenos) constitui fato da Administração, enquanto a segunda (aumento da alíquota do ICMS) constitui fato do príncipe. Ambas são hipóteses de álea administrativa e justificam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme doutrina e legislação.
A banca cobra a distinção entre essas duas figuras da álea administrativa. O fato da Administração decorre de comportamento irregular da Administração como parte contratual (ex.: não liberar o local da obra). Já o fato do príncipe é uma medida geral de autoridade pública da mesma esfera de governo que atinge reflexamente o contrato (ex.: aumento de tributo). Ambos geram direito à recomposição.
Situação
Classificação
Natureza do Risco
Justifica Reequilíbrio?
Atraso na liberação dos terrenos pela Administração
Fato da Administração
Álea administrativa (conduta direta da parte contratante)
Sim
Aumento da alíquota do ICMS sobre o cimento
Fato do Príncipe
Álea administrativa (medida geral de autoridade pública)
Sim
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A classificação está correta: a primeira conduta é fato da Administração (direta, relacionada ao contrato) e a segunda é fato do príncipe (medida geral). Ambas autorizam o reequilíbrio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: a primeira não é fato do príncipe, mas sim fato da Administração, já que o atraso na liberação decorre de conduta da Administração como parte contratual. Além disso, ambas justificam a recomposição, não apenas a primeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica ambas como fato do príncipe, o que é incorreto. O atraso na liberação dos terrenos é fato da Administração, por ser ato direto e imputável à Administração contratante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Álea ordinária são riscos previsíveis e inerentes ao contrato, como variações normais de custos. As situações narradas configuram álea administrativa (fato da Administração e fato do príncipe), que são extraordinárias e imprevisíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Caso fortuito e força maior são eventos alheios às partes e inevitáveis. A primeira situação é imputável à Administração (fato da Administração), não sendo caso fortuito. A segunda (aumento de ICMS) é fato do príncipe, não força maior.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir fato da Administração de fato do príncipe, pergunte-se: a conduta decorre da atuação da Administração como parte contratante (ex.: não entregar o local) ou como autoridade pública que edita medida geral (ex.: alteração tributária)? Se for a primeira, é fato da Administração; se a segunda, fato do príncipe.