Filosofia do Direito – Escolas do Pensamento Jurídico
Gabarito: letra D. A Jurisprudência dos Interesses (Interessenjurisprudenz) surgiu na Alemanha no final do século XIX como reação direta ao formalismo da Jurisprudência dos Conceitos (Begriffsjurisprudenz), defendendo que o direito deve ser interpretado a partir dos interesses sociais concretos e das finalidades práticas das normas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Jurisprudência dos Valores (Wertungsjurisprudenz) é uma corrente posterior, desenvolvida sobretudo no século XX, e não representa a reação imediata à Jurisprudência dos Conceitos. Ela se preocupa com a valoração e a hierarquia de valores, mas não foi a resposta histórica ao formalismo conceitual alemão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Escola Histórica do Direito, liderada por Savigny, é anterior à Jurisprudência dos Conceitos. Ela enfatizava o direito como produto do espírito do povo (Volksgeist), mas não foi uma reação à Begriffsjurisprudenz; ao contrário, influenciou parte de seu desenvolvimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Escola da Exegese é uma corrente francesa do século XIX, focada na interpretação literal do Código Napoleônico. Não tem relação com o movimento alemão de reação ao formalismo conceitual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Jurisprudência dos Interesses, formulada por juristas como Rudolf von Jhering (em sua fase tardia) e Philipp Heck, propõe que o juiz, ao interpretar a lei, deve considerar os interesses em conflito e a finalidade social da norma, rompendo com o método lógico-dedutivo da Jurisprudência dos Conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Realismo Jurídico (norte-americano e escandinavo) é um movimento do século XX, focado no direito como fato social e na previsibilidade das decisões judiciais. Embora critique o formalismo, não é a corrente que historicamente reagiu à Begriffsjurisprudenz na Alemanha.
Gabarito: letra D.