Corrente Crítica Jurídica de Wolkmer e Ludwig
Gabarito: letra E. A corrente do pensamento jurídico crítico mencionada, que se fundamenta na obra de Enrique Dussel e parte da realidade periférica latino-americana, é aquela que vê o direito como instrumento político de transformação/libertação dos sujeitos históricos oprimidos. As demais alternativas correspondem a outras correntes ou perspectivas que não se encaixam na descrição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A expressão "pluralismo e humanismo dialético" não é a designação exata da corrente de Wolkmer e Ludwig; refere-se a outra vertente crítica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "perspectiva sistêmico-estrutural" associa-se a outras correntes, como a de Luhmann, não à crítica material baseada em Dussel.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "perspectiva semiológica" relaciona-se a análises do discurso e do signo jurídico, não à luta por novos direitos dos oprimidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "normativismo fenomenológico" é uma abordagem que prioriza a norma e a fenomenologia, distante da instrumentalidade política libertadora.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A corrente descrita é a do instrumental político de transformação/libertação, exatamente por enfatizar o direito como ferramenta para que os sujeitos vitimizados e oprimidos da periferia latino-americana conquistem novos direitos, inspirada na filosofia de Enrique Dussel.
Gabarito: letra E