Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2021
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc059644
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A desapropriação de bem que se destina à transferência a terceiro e que se caracteriza por abranger área contígua necessária ao desenvolvimento posterior da obra a que se destine, bem como os territórios que se valorizarem extraordinariamente em consequência da realização do serviço é chamada pela doutrina de desapropriação
Apor contiguidade.
Bpara fim de urbanização.
Cpor interesse social.
Dpara fins de formação de distritos urbanos.
Epor zona.
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GabaritoE — por zona.
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Desapropriação por zona
Gabarito: letra E. A desapropriação que abrange área contígua necessária ao desenvolvimento da obra e zonas que se valorizarem extraordinariamente é denominada pela doutrina como desapropriação por zona (também chamada de desapropriação extensiva), com fundamento no art. 4º do Decreto-lei 3.365/1941.
A questão exige o conhecimento da classificação doutrinária das modalidades de desapropriação. O dispositivo legal que a embasa é o seguinte:
Art. 4DL-3365-1941
Art. 4º — "A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda."
A banca testa a correspondência entre o conceito descrito (área contígua + zonas que se valorizam) e o nome doutrinário. Vamos analisar cada alternativa:
Modalidade de Desapropriação
Característica Principal
Fundamento Legal
Finalidade
Por zona (gabarito)
Abrange área contígua necessária ao desenvolvimento da obra e zonas que se valorizarem extraordinariamente
Art. 4º, Decreto-lei 3.365/1941
Revenda ou aproveitamento da valorização decorrente da obra
Por contiguidade
Refere-se apenas à área contígua, sem incluir zonas valorizadas
Art. 4º (parcial)
Continuação da obra
Para fim de urbanização
Execução de planos de urbanização, parcelamento do solo
Art. 5º, alínea "i", Decreto-lei 3.365/1941
Urbanização
Por interesse social
Promoção de justa distribuição da propriedade ou condicionamento do uso ao bem-estar social
Lei 4.132/1962, art. 1º
Interesse social
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Por contiguidade" é expressão que se refere apenas à área contígua, mas a desaproprição por zona não se limita a ela: abrange também as zonas que se valorizarem extraordinariamente. O termo doutrinário correto não é "por contiguidade", e sim "por zona". A confusão ocorre porque o art. 4º menciona a área contígua, mas a modalidade como um todo recebe o nome de desapropriação por zona (ou extensiva).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Para fim de urbanização" é modalidade prevista no art. 5º, alínea "i", do mesmo Decreto-lei, que considera caso de utilidade pública a execução de planos de urbanização, parcelamento do solo, etc. Não se confunde com a hipótese do art. 4º; urbanização é finalidade, mas o conceito da questão descreve o critério da área contígua e das zonas valorizadas, que é próprio da desapropriação por zona.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Por interesse social" é modalidade autônoma (Lei 4.132/1962, art. 1º), decretada para promover justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social. O enunciado não menciona interesse social; descreve situação de utilidade pública típica da desapropriação por zona.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Para fins de formação de distritos urbanos" remete à criação ou ampliação de distritos industriais (art. 5º, §1º e §2º, Decreto-lei 3.365/41) ou a planos de urbanização. É modalidade distinta, não é o nome dado à hipótese de área contígua e zonas valorizadas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Por zona" é a denominação doutrinária exata. O art. 4º autoriza que a desapropriação abranja, além da área contígua, as zonas que sofrerem valorização extraordinária em razão da obra. É a chamada desapropriação extensiva ou por zona. A expressão "zona" está no próprio texto legal ("as zonas que se valorizarem extraordinariamente"), e a doutrina consagrou essa nomenclatura.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "por zona" por "por contiguidade" (alternativa A). O candidato pode focar apenas na expressão "área contígua" e esquecer que o nome correto decorre da zona que se valoriza. A desapropriação por zona é mais ampla que a mera contiguidade: envolve também a valorização extraordinária.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)