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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc059645
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Para efeito de arbitragem, pode-se considerar como objeto da solução alternativa de conflitos entre particular e Administração Pública:
  1. Aprerrogativas de autoridade.
  2. Bcláusulas regulamentares.
  3. Ccláusulas financeiras.
  4. Datos de império.
  5. Equalquer tipo de objeto, desde que haja previsão contratual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — cláusulas financeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arbitragem em contratos administrativos – Objeto

Gabarito: letra C. A arbitragem como método alternativo de solução de conflitos entre a Administração Pública e o particular é admitida apenas para litígios que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, como as cláusulas financeiras do contrato. Não podem ser submetidas à arbitragem matérias que digam respeito a prerrogativas de autoridade, cláusulas regulamentares ou atos de império, por serem expressão do poder público e, portanto, indisponíveis.

A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996, art. 1º) estabelece que "as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis". No âmbito dos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 (art. 151) – embora não transcrita literalmente no contexto – reforça que a arbitragem é admitida para conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, excluindo as cláusulas que traduzem o ius imperii. A doutrina e a jurisprudência pacífica do STJ (Tema 603) confirmam essa limitação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As prerrogativas de autoridade (cláusulas exorbitantes) são direitos indisponíveis da Administração, como a alteração unilateral do contrato e a aplicação de penalidades. Não podem ser objeto de arbitragem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As cláusulas regulamentares são aquelas que reproduzem normas de ordem pública (ex.: regras de licitação, prazos de vigência). Por veicularem interesse público indisponível, estão fora do âmbito da arbitragem.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As cláusulas financeiras (reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, pagamento) versam sobre direitos patrimoniais disponíveis. Exemplo típico: divergência sobre o índice de reajuste aplicável. Por isso, são plenamente arbitráveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atos de império são manifestações de soberania (ex.: declaração de utilidade pública para desapropriação). Não se confundem com atos de gestão e não podem ser questionados por arbitragem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirmar que qualquer objeto pode ser arbitrado desde que haja previsão contratual é um erro. A arbitrabilidade objetiva exige que a matéria seja de direito patrimonial disponível (art. 1º, Lei 9.307/1996). Mesmo com cláusula contratual, matérias indisponíveis (como as das alternativas A, B e D) não podem ser submetidas à arbitragem.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E explora a falsa ideia de que a autonomia contratual supera os limites legais. O aluno deve lembrar que a arbitragem exige disponibilidade do direito, e não apenas vontade das partes.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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