Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2021
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc059646
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O ato administrativo divide-se em duas categorias, quais sejam, quanto ao conteúdo e quanto à forma de que se revestem. Em relação ao conteúdo, a aprovação é ato
Aunilateral e discricionário, pelo qual se exerce o controle do ato administrativo.
Bunilateral e vinculado, pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico.
Cpelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos de sua competência.
Dunilateral e discricionário, precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração aprova a utilização privativa de bem público a um particular.
Epelo qual a Administração reconhece ao particular o direito a prestar um serviço público.
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GabaritoA — unilateral e discricionário, pelo qual se exerce o controle do ato administrativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ato de aprovação – Classificação quanto ao conteúdo
Gabarito: letra A. A aprovação é ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração exerce controle sobre atos de outros órgãos ou entidades, verificando a conveniência e oportunidade (mérito) – diferencia-se da homologação (vinculada) e de outros atos negociais.
A banca cobra a distinção entre as espécies de atos administrativos quanto ao conteúdo, especialmente a aprovação. Segundo a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro), a aprovação é ato discricionário, pois admite juízo de valor da Administração, e unilateral, pois independe da concordância do particular.
Critério
Aprovação
Homologação
Autorização de uso
Permissão de serviço
Parecer
Natureza
Controle discricionário
Controle vinculado
Negocial (uso privativo)
Negocial (prestação)
Enunciativo (opinião)
Unilateral?
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Discricionário?
Sim
Não (vinculado)
Sim (precário)
Sim (precário)
Não (técnico)
Objeto
Ato administrativo alheio
Legalidade de ato
Bem público
Serviço público
Assessoramento
Exemplo
Aprovação de projeto
Homologação de licitação
Uso de praça para evento
Concessão de transporte
Parecer jurídico
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente a aprovação: ato unilateral e discricionário, utilizado para controle de atos administrativos (prévio ou posterior). Exemplo típico: aprovação de um projeto por autoridade superior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde aprovação com homologação. A homologação é ato vinculado de reconhecimento de legalidade (ex.: homologação de licitação). A aprovação, ao contrário, envolve discricionariedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o parecer, ato enunciativo (opinião técnica/jurídica), não a aprovação. O parecer não tem caráter de controle, mas de assessoramento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se à autorização de uso de bem público, que é ato negocial, precário e discricionário, mas não é aprovação. A aprovação não outorga uso privativo; é controle sobre outro ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corresponde à permissão ou concessão de serviço público, ato negocial que transfere a prestação de serviço ao particular. Não se confunde com a aprovação, que incide sobre atos administrativos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato distingue a aprovação (ato discricionário de controle) de institutos vizinhos: homologação (ato vinculado), autorização de uso, permissão de serviço e parecer. Memorize: aprovação = controle discricionário; homologação = controle vinculado.