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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2021

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc059648
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O critério que define o direito público resumindo-o às regras de organização e gestão dos serviços públicos exercidos pelo Estado ficou conhecido como o critério
  1. Aresidual.
  2. Bdo Poder Executivo.
  3. Cda escola puissance publique.
  4. Ddo serviço público.
  5. Edas relações jurídicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — do serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Administrativo – Critérios de definição

Gabarito: letra D. A definição de direito público como "regras de organização e gestão dos serviços públicos exercidos pelo Estado" é característica da Escola do Serviço Público (École du Service Public), desenvolvida por autores como Léon Duguit, Gaston Jèze e Bonnard. Essa corrente identificava o direito público com o serviço público, em contraposição à Escola da Puissance Publique, que focava nas prerrogativas de autoridade. As demais alternativas referem-se a outros critérios históricos, mas não correspondem à descrição literal do enunciado.

O critério do serviço público foi uma tentativa de definir o Direito Administrativo a partir da atividade de prestação de serviços públicos, abrangendo todas as funções do Estado voltadas à satisfação de necessidades coletivas. Segundo Duguit, o direito público se resumiria às regras de organização e gestão dos serviços públicos. Embora atualmente criticado por sua amplitude, esse critério marcou a doutrina francesa e influenciou diversos autores.

Critério / Escola

Definição do Direito Administrativo

Autores / Representantes

Característica Central

Serviço Público (Escola do Serviço Público)

Regras de organização e gestão dos serviços públicos exercidos pelo Estado

Léon Duguit, Gaston Jèze, Bonnard

Atividade de prestação de serviços públicos como núcleo do Direito Administrativo

Puissance Publique (Escola da Potestade Pública)

Distinção entre atos de império e atos de gestão, com foco nas prerrogativas de autoridade

Atuação imperativa do Estado, não se confunde com organização/gestão de serviços

Residual (ou negativo)

Atividades do Estado que não são legislação nem jurisdição

Exclusão de funções típicas de outros Poderes; inclui poder de polícia e intervenção econômica

Poder Executivo

Normas que disciplinam a organização e atividade do Poder Executivo

Limita-se a um Poder, desconsidera funções administrativas de outros Poderes

Alternativa A — ❌ Incorreta

O critério residual (ou negativo) define o Direito Administrativo por exclusão: são as atividades do Estado que não são legislação nem jurisdição. Não se resume à organização e gestão dos serviços públicos; inclui também o poder de polícia, a intervenção no domínio econômico etc.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O critério do Poder Executivo limita o Direito Administrativo às normas que disciplinam a organização e atividade do Poder Executivo. Não abrange a totalidade dos serviços públicos, pois desconsidera as funções administrativas exercidas por outros Poderes e não coincide com o conceito de serviço público como núcleo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Escola da Puissance Publique (potestade pública) fundamenta-se na distinção entre atos de império e atos de gestão, enfatizando as prerrogativas de autoridade. Não define o direito público como regras de organização e gestão de serviços públicos; ao contrário, destaca a atuação imperativa do Estado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a Escola do Serviço Público, conforme exposto: para Duguit, Bonnard e outros, o direito público se identifica com as normas que organizam e gerem os serviços públicos prestados pelo Estado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O critério das relações jurídicas define o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados. Esse critério é insuficiente, pois outros ramos também tratam dessas relações e não se restringe à noção de serviço público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato com a Escola da Puissance Publique (alternativa C), que é a principal concorrente histórica. No entanto, o enunciado descreve exatamente a posição da Escola do Serviço Público. Lembre-se: "puissance publique" = potestade/autoridade; "serviço público" = atividade prestacional.

Gabarito: letra D.

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