Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2021
- Código
- fc059648
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2021
- Cargo
- Defensor Público
- Aresidual.
- Bdo Poder Executivo.
- Cda escola puissance publique.
- Ddo serviço público.
- Edas relações jurídicas.
GabaritoD — do serviço público.
Gabarito: letra D. A definição de direito público como "regras de organização e gestão dos serviços públicos exercidos pelo Estado" é característica da Escola do Serviço Público (École du Service Public), desenvolvida por autores como Léon Duguit, Gaston Jèze e Bonnard. Essa corrente identificava o direito público com o serviço público, em contraposição à Escola da Puissance Publique, que focava nas prerrogativas de autoridade. As demais alternativas referem-se a outros critérios históricos, mas não correspondem à descrição literal do enunciado.
O critério do serviço público foi uma tentativa de definir o Direito Administrativo a partir da atividade de prestação de serviços públicos, abrangendo todas as funções do Estado voltadas à satisfação de necessidades coletivas. Segundo Duguit, o direito público se resumiria às regras de organização e gestão dos serviços públicos. Embora atualmente criticado por sua amplitude, esse critério marcou a doutrina francesa e influenciou diversos autores.
Critério / Escola | Definição do Direito Administrativo | Autores / Representantes | Característica Central |
|---|---|---|---|
Serviço Público (Escola do Serviço Público) | Regras de organização e gestão dos serviços públicos exercidos pelo Estado | Léon Duguit, Gaston Jèze, Bonnard | Atividade de prestação de serviços públicos como núcleo do Direito Administrativo |
Puissance Publique (Escola da Potestade Pública) | Distinção entre atos de império e atos de gestão, com foco nas prerrogativas de autoridade | — | Atuação imperativa do Estado, não se confunde com organização/gestão de serviços |
Residual (ou negativo) | Atividades do Estado que não são legislação nem jurisdição | — | Exclusão de funções típicas de outros Poderes; inclui poder de polícia e intervenção econômica |
Poder Executivo | Normas que disciplinam a organização e atividade do Poder Executivo | — | Limita-se a um Poder, desconsidera funções administrativas de outros Poderes |
O critério residual (ou negativo) define o Direito Administrativo por exclusão: são as atividades do Estado que não são legislação nem jurisdição. Não se resume à organização e gestão dos serviços públicos; inclui também o poder de polícia, a intervenção no domínio econômico etc.
O critério do Poder Executivo limita o Direito Administrativo às normas que disciplinam a organização e atividade do Poder Executivo. Não abrange a totalidade dos serviços públicos, pois desconsidera as funções administrativas exercidas por outros Poderes e não coincide com o conceito de serviço público como núcleo.
A Escola da Puissance Publique (potestade pública) fundamenta-se na distinção entre atos de império e atos de gestão, enfatizando as prerrogativas de autoridade. Não define o direito público como regras de organização e gestão de serviços públicos; ao contrário, destaca a atuação imperativa do Estado.
Exatamente a Escola do Serviço Público, conforme exposto: para Duguit, Bonnard e outros, o direito público se identifica com as normas que organizam e gerem os serviços públicos prestados pelo Estado.
O critério das relações jurídicas define o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados. Esse critério é insuficiente, pois outros ramos também tratam dessas relações e não se restringe à noção de serviço público.
A banca pode confundir o candidato com a Escola da Puissance Publique (alternativa C), que é a principal concorrente histórica. No entanto, o enunciado descreve exatamente a posição da Escola do Serviço Público. Lembre-se: "puissance publique" = potestade/autoridade; "serviço público" = atividade prestacional.
Gabarito: letra D.
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