Lei Complementar n° 80/1994 — Defensoria Pública dos Estados
Gabarito: letra E. A Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC 80/1994) estabelece que o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é composto por membros estáveis eleitos, desde que não afastados da carreira. Essa é a previsão correta dentre as alternativas.
A banca testa o conhecimento sobre a composição e as atribuições dos órgãos da Defensoria Pública, especialmente o Conselho Superior, a Escola, o Defensor Público-Geral e a Corregedoria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LC 80/1994 prevê a Escola Nacional da Defensoria Pública (art. 109-A), mas não impõe às Defensorias Estaduais a promoção de intercâmbio com a sociedade civil como regra; essa seria uma atividade eventual, não uma previsão expressa da lei orgânica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A manutenção de assentos funcionais e dados estatísticos para aferição de promoção por merecimento é atribuição da Corregedoria-Geral, não do Conselho Superior. O Conselho Superior tem função deliberativa e consultiva, não administrativa de registros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Defensor Público-Geral preside o Conselho Superior, mas a LC 80/1994 não lhe concede voto de qualidade (desempate) nos processos; o voto de qualidade é exceção, e a lei não o prevê nesse colegiado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A regulamentação do processo de eleição do Defensor Público-Geral é feita pelo próprio Conselho Superior ou por lei, nunca pela Corregedoria-Geral, que tem funções correcionais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LC 80/1994, em seu art. 123 (paráfrase), dispõe que o Conselho Superior é composto pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Público-Geral e por membros estáveis da carreira eleitos, desde que não afastados. Essa é a previsão literal que a questão cobra.
Gabarito: letra E.