Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2021
Legislação da Defensoria Pública›Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc059690
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Considerando o aspecto plurissignificativo da expressão “acesso à justiça” e o estudo realizado pelo Projeto Florentino de Acesso à Justiça, publicado em 1979, com especial atenção às ondas renovatórias relatadas por Cappelletti e Garth, a preocupação com a facilitação e simplificação dos procedimentos dispostos aos jurisdicionados e também com a criação de vias alternativas de Justiça identificam
Aa terceira onda, já que o simples acesso à Justiça não é suficiente à garantia dos direitos e, ainda, não se deve promover toda solução de conflito por meio do Poder Judiciário.
Ba primeira onda, garantindo o acesso à justiça ou outro modelo de efetivação de direitos, inclusive, pelas pessoas economicamente hipossuficientes.
Ca segunda onda, que propõe abordagem diferenciada, eficiente e alternativa do ponto de vista da efetivação do direito.
Das segunda e terceira ondas, haja vista a identificação de objeto e finalidade, buscando-se abordagem diferenciada e acessível à resolução da situação concreta de determinado indivíduo.
Eas primeira e segunda ondas, haja vista a identificação de objeto e finalidade, buscando-se o acesso sem necessidade de enfrentar-se pagamento de custas judiciais, com a criação de juizados de pequenas causas.
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GabaritoA — a terceira onda, já que o simples acesso à Justiça não é suficiente à garantia dos direitos e, ainda, não se deve promover toda solução de conflito por meio do Poder Judiciário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ondas Renovatórias de Acesso à Justiça (Cappelletti e Garth)
Gabarito: letra A. A facilitação e simplificação dos procedimentos e a criação de vias alternativas de justiça correspondem à terceira onda do acesso à justiça, que propõe uma abordagem mais ampla, superando a mera assistência judiciária e a representação de interesses difusos, conforme o estudo do Projeto Florentino (1979).
As três ondas renovatórias são:
Primeira onda: assistência judiciária gratuita para pessoas economicamente hipossuficientes.
Segunda onda: proteção de direitos coletivos e difusos.
Terceira onda: conjunto de reformas que incluem simplificação de procedimentos, criação de juizados especiais, mediação, conciliação e outras formas alternativas de resolução de conflitos.
Onda Renovatória
Foco Principal
Exemplos de Medidas
Primeira Onda
Assistência judiciária para hipossuficientes
Gratuidade de justiça, defensorias públicas
Segunda Onda
Proteção de direitos coletivos e difusos
Ação civil pública, mandado de segurança coletivo
Terceira Onda
Simplificação de procedimentos e vias alternativas
Descreve exatamente a terceira onda: "o simples acesso à Justiça não é suficiente" e "não se deve promover toda solução de conflito por meio do Poder Judiciário", indicando a necessidade de alternativas e simplificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à primeira onda, que trata de assistência aos hipossuficientes, não de simplificação de procedimentos ou vias alternativas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se à segunda onda, que aborda direitos coletivos/difusos, não a simplificação procedimental ou alternativas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura segunda e terceira ondas, mas o núcleo da descrição ("abordagem diferenciada e acessível") é mais característico da terceira, e a segunda não se confunde com esse objeto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura primeira e segunda ondas, mas a criação de juizados de pequenas causas é típica da terceira onda, não das primeiras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir as características das ondas. A chave é lembrar: primeira = assistência financeira; segunda = direitos coletivos; terceira = simplificação e alternativas ao Judiciário.