Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2021
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc059744
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
Conforme o disposto na Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o agente público tem sua posse e exercício condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado, que deve ser anualmente atualizada, sob pena de
Aquaisquer das sanções previstas em seu regramento disciplinar, a depender da recusa apurada em procedimento contraditório próprio, considerados seus antecedentes funcionais.
Bpagamento de multa em favor dos cofres públicos, na esfera federativa a qual atende.
Csuspensão, com duração até a entrega efetiva da declaração ou até o prazo máximo de 20 (vinte) dias.
Ddemissão, a bem do serviço público, caso se recuse a fazê-lo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Ecensura, desde que apresente a declaração em até 15 (quinze) dias de sua notificação formal.
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GabaritoD — demissão, a bem do serviço público, caso se recuse a fazê-lo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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Improbidade Administrativa – Declaração de bens (Art. 13, Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra D. A questão cobra a sanção pela recusa em apresentar a declaração anual de bens. O art. 13, § 3º, da Lei 8.429/1992 é expresso: o agente público que se recusar a prestar a declaração será punido com demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Esse é o teor literal que dá suporte à alternativa D.
Art. 13, §1Lei-8429
Art. 13 — A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 1º — ... § 2º — A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. § 3º — Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "quaisquer das sanções previstas em seu regramento disciplinar, a depender da recusa apurada em procedimento contraditório próprio". Embora o regramento disciplinar possa ter outras sanções, a LIA prevê especificamente a demissão para essa recusa, sem condicionar a sanção a procedimento disciplinar próprio – o art. 13, § 3º é autoaplicável. A alternativa é genérica e não reflete a penalidade específica da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "pagamento de multa em favor dos cofres públicos". A LIA não prevê multa para essa hipótese. A multa é sanção prevista em outros atos de improbidade (arts. 12), mas não no art. 13. O erro é apresentar uma sanção que não existe para o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz "suspensão, com duração até a entrega efetiva da declaração ou até o prazo máximo de 20 (vinte) dias". Não há previsão de suspensão como sanção pela recusa. O prazo de 20 dias não consta na LIA para essa situação. A alternativa inventa uma sanção e um prazo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 13, § 3º, a recusa em apresentar a declaração de bens acarreta a pena de demissão a bem do serviço público, independentemente de outras sanções que possam ser aplicadas. A redação da alternativa coincide com o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em "censura, desde que apresente a declaração em até 15 (quinze) dias de sua notificação formal". A LIA não prevê censura para essa hipótese. A censura é uma sanção prevista no art. 12 para atos de improbidade, mas não é a sanção específica para a recusa da declaração. Além disso, o prazo de 15 dias não está na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com sanções genéricas (multa, suspensão, censura) ou com prazos inventados. O art. 13, § 3º é muito claro: a única sanção prevista para a recusa em apresentar a declaração é a demissão a bem do serviço público. Memorize esse dispositivo, pois é ponto recorrente em provas sobre improbidade.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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