Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2021
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc059748
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Cargo
Defensor (A) Público (A)
No que diz respeito ao orçamento público, o princípio da exclusividade diz respeito à lei orçamentária anual
Anão conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Bconstar despesas e receitas em seus valores brutos, sem deduções tributárias.
Cnão conter dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros ou quaisquer outras.
Dnão fixar despesas em montante maior que as receitas previstas.
Elimitar-se a apenas um exercício financeiro.
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GabaritoA — não conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Exclusividade
Gabarito: letra A. O princípio da exclusividade, previsto no art. 165, §8º da Constituição Federal, determina que a lei orçamentária anual não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, com as exceções ali previstas (créditos suplementares e operações de crédito). As demais alternativas descrevem outros princípios orçamentários, sendo distratores clássicos.
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Princípio
Conceito
Fundamento
Exclusividade
LOA não contém dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa
CF, art. 165, §8º
Orçamento bruto
Receitas e despesas pelos totais, vedadas deduções
Lei 4.320/64, art. 6º
Especificação
Veda dotações globais indiferenciadas
Lei 4.320/64, art. 5º
Equilíbrio
Despesas não superam receitas previstas
LRF, art. 4º, I, "a"; CF, art. 167, II
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o conteúdo do §8º do art. 165 da CF, que materializa o princípio da exclusividade: a LOA não deve conter matérias alheias à previsão de receitas e fixação de despesas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que "receitas e despesas constem em valores brutos, sem deduções" refere-se ao princípio do orçamento bruto (ou universalidade em sentido estrito), previsto no art. 6º da Lei 4.320/1964:
Art. 6Lei-4320
Art. 6º — "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
Não se confunde com a exclusividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vedação a dotações globais é o princípio da especificação (discriminação), positivado no art. 5º da Lei 4.320/1964:
Art. 5Lei-4320
Art. 5º — "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único."
Não é o objeto da exclusividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A regra de que as despesas não podem superar as receitas previstas é o princípio do equilíbrio orçamentário, consagrado no art. 4º, I, "a" da LRF e também no art. 167, II da CF (regra de ouro). A exclusividade não trata de montantes, mas do conteúdo material da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A limitação a um exercício financeiro é o princípio da anualidade orçamentária (art. 2º da Lei 4.320/1964 e art. 165, §5º da CF). A exclusividade é independente da vigência temporal.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, memorize a correspondência:
Exclusividade → apenas matéria orçamentária (art. 165, §8º)
Orçamento bruto → valores totais sem deduções (art. 6º, Lei 4.320)
Especificação → veda dotações globais (art. 5º, Lei 4.320)
Equilíbrio → receita ≥ despesa (LRF e CF)
Anualidade → vigência de um exercício (Lei 4.320 e CF)