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Questão de Filosofia do Direito — A Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos — FCC 2021

Filosofia do DireitoA Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos
Código
fc059969
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
De acordo com Pedro Serrano, na obra Autoritarismo e golpes na América Latina:
  1. Aas medidas de exceção produzidas pelo Judiciário brasileiro decorrem da nossa tradição jusfilosófica largamente influenciada pelo pensamento de Carl Schmitt.
  2. Bna América Latina, o maior produtor de medidas de exceção é o Parlamento, diferentemente do que ocorre nos países desenvolvidos, dentre os quais os europeus.
  3. Cno Brasil, o estado de exceção confunde-se com o estado de defesa e com o estado de sítio, os quais são previstos na Constituição da República como medidas jurídicas excepcionais.
  4. Da tradição juspositivista atribuiu à interpretação/aplicação do direito um caráter não científico e não produziu uma teoria da decisão judicial, concedendo ao julgador o atributo da discricionariedade, o que lhe permite, em tese, a adoção de medidas de exceção.
  5. Ea doutrina de Carl Schmitt acerca do estado de exceção parte do pressuposto de que o fundamento do Estado e do direito é uma norma jurídica hipotética de reconhecimento.
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GabaritoD — a tradição juspositivista atribuiu à interpretação/aplicação do direito um caráter não científico e não produziu uma teoria da decisão judicial, concedendo ao julgador o atributo da discricionariedade, o que lhe permite, em tese, a adoção de medidas de exceção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Filosofia do Direito: estado de exceção e positivismo

Gabarito: letra D. A alternativa D capta a crítica de que a tradição positivista, ao não desenvolver uma teoria da decisão judicial, abre espaço para a discricionariedade do julgador, o que permite, teoricamente, a adoção de medidas de exceção. Essa é a tese central de Pedro Serrano na obra citada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a Carl Schmitt uma influência predominante na tradição brasileira, mas Serrano provavelmente aponta outras raízes. Sem o texto original, não é possível confirmar; contudo, o gabarito indica que está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Parlamento é o maior produtor de medidas de exceção na América Latina, o que contraria o foco de Serrano no Judiciário e no Executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde o estado de exceção (conceito schmittiano) com as figuras constitucionais de estado de defesa e sítio. Serrano argumenta que a exceção vai além dessas hipóteses formais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A crítica ao positivismo jurídico é clássica: ele trata a interpretação como atividade não científica, sem fornecer critérios objetivos, deixando ao juiz ampla discricionariedade. Essa discricionariedade, em contextos autoritários, viabiliza medidas de exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a teoria de Carl Schmitt com a de Hans Kelsen. Schmitt não parte de uma norma hipotética fundamental; seu conceito de soberania reside na decisão sobre a exceção. A norma hipotética é kelseniana.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E troca Schmitt por Kelsen. Cuidado: Schmitt é decisionista; Kelsen é normativista.

Gabarito: letra D.

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