Filosofia do Direito — Pluralismo Jurídico segundo Antônio Carlos Wolkmer
Gabarito: letra E. Para Wolkmer, o pluralismo jurídico emancipatório fundamenta-se na justa satisfação das necessidades humanas, distinguindo-se das vertentes conservadoras ou neoliberais que visam o consumo, o utilitarismo ou a mera desregulação estatal.
A questão exige conhecer a tipologia de Wolkmer sobre pluralismo jurídico: de um lado, um pluralismo conservador (corporativo, neoliberal) que atende a interesses de mercado e consumo; de outro, um pluralismo emancipatório (ou insurgente) voltado ao atendimento de necessidades humanas básicas e à justiça social.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A satisfação de expectativas de consumo é característica da manifestação neoliberal do pluralismo, não da emancipatória. Wolkmer critica justamente a redução do cidadão a consumidor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pluralismo jurídico possui duas faces: uma conservadora (corporativa, neoliberal) e uma emancipatória. Logo, não é "essencialmente progressista e emancipatório".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ética utilitarista é típica do neoliberalismo, que busca maximizar utilidade e consumo. A manifestação emancipatória se orienta por uma ética das necessidades humanas, não utilitarista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A matriz pós-moderna neoliberal é conservadora e não emancipatória. O enfraquecimento da soberania estatal pode ser um efeito do pluralismo neoliberal, mas não é libertário; para Wolkmer, a emancipação passa pela participação popular, não pela mera desregulação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Wolkmer defende que o pluralismo jurídico emancipatório (ou insurgente) se baseia na justa satisfação das necessidades humanas, priorizando a dignidade e a justiça social. Essa é a acepção correta e que corresponde ao gabarito.
Gabarito: letra E