Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2021

Legislação da Defensoria PúblicaLei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc059977
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O esgotamento das instâncias recursais é
  1. Adever do Defensor Público, restrito à esfera criminal.
  2. Bdireito do assistido pela Defensoria Pública e independe da análise concreta pelo Defensor Público.
  3. Cdever do Defensor Público, condicionado à expressa concordância do assistido.
  4. Dmatéria objeto de análise do Defensor Público-Geral, a quem o Defensor Público deve encaminhar cópia dos recursos interpostos.
  5. Edesnecessário quando o Defensor Público não encontrar fundamento legal na jurisprudência ou na prova dos autos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — desnecessário quando o Defensor Público não encontrar fundamento legal na jurisprudência ou na prova dos autos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Esgotamento das instâncias recursais na Defensoria Pública

Gabarito: letra E. O esgotamento das instâncias recursais é desnecessário quando o Defensor Público não encontrar fundamento legal, jurisprudencial ou probatório, conforme o princípio da independência funcional que rege a atuação dos defensores (Lei Complementar nº 80/1994, art. 3º, §2º, e art. 44, I). A banca cobra a exceção à regra geral de que o defensor deve recorrer de toda decisão desfavorável.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o esgotamento é dever do Defensor Público restrito à esfera criminal. Inverte o raciocínio: o defensor pode deixar de recorrer em qualquer área (cível, criminal, etc.) quando inexistir fundamento. Além disso, não há restrição penal para a dispensa do recurso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é um direito do assistido e independe da análise concreta do defensor. Na verdade, o defensor deve analisar cada caso e decidir fundamentadamente se há viabilidade recursal; não é um direito automático e incondicional do assistido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o dever de esgotar as instâncias à expressa concordância do assistido. A independência funcional permite que o defensor, sem necessidade de autorização do assistido, deixe de recorrer se entender que não há fundamento. A concordância é exigida em casos específicos (ex.: renúncia ao recurso), mas não como condição geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Transfere a matéria para o Defensor Público-Geral, que deve receber cópia dos recursos. Não há previsão de envio obrigatório ao chefe da instituição para autorizar ou analisar o esgotamento. A decisão de não recorrer é do próprio defensor do caso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata previsão legal: o esgotamento das instâncias recursais é desnecessário quando o Defensor Público não encontrar fundamento legal na jurisprudência ou na prova dos autos. Isso decorre da independência funcional e do dever de atuar com fundamentação técnica, evitando recursos protelatórios ou sem chance de êxito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o defensor tem o dever de recorrer sempre que o assistido desejar. A pegadinha é inverter a exceção: o defensor pode (e deve) deixar de recorrer quando não houver fundamento, independentemente da vontade do assistido. Memorize que a independência funcional permite essa análise concreta.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei Complementar nº 80/1994, o art. 44, I, estabelece que é dever do defensor "atuar com independência funcional". Esse dispositivo é a chave para entender que o defensor não é mero instrumento de vontade do assistido, mas profissional que decide tecnicamente sobre a viabilidade dos recursos.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc059977