Questão de Legislação da Defensoria Pública — Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina — FCC 2021
Legislação da Defensoria Pública›Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina
Código
fc059981
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A Resolução nº 105/2020, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, criou e regulamentou os Núcleos Especializados no âmbito da Defensoria Pública, que são órgãos
Acom atuação temática predefinida em lei, não podendo ter seu rol ampliado por ato do Defensor Público-Geral ou do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Bauxiliares dos Núcleos Regionais, que atuam na atividade-meio e possuem como função precípua o suporte aos Defensores Públicos para a propositura de ações civis públicas.
Cde natureza permanente, que atuam na atividade-fim e prestam suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos órgãos de execução.
Ddistribuídos em todo o Estado, cuja área de competência e o quantitativo de Defensores Públicos serão determinados por ato do Defensor Público-Geral.
Ecom atribuição exclusiva para atuação nos casos de dano regional ou nacional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — de natureza permanente, que atuam na atividade-fim e prestam suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos órgãos de execução.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução nº 105/2020 – Núcleos Especializados da DPE/SC
Gabarito: Alternativa C. Os Núcleos Especializados são órgãos de natureza permanente que atuam na atividade-fim da Defensoria Pública, prestando suporte e auxílio aos órgãos de execução (defensores públicos) no desempenho funcional, especialmente em áreas temáticas. Essa definição é extraída da própria Resolução nº 105/2020 do Conselho Superior da Defensoria Pública de Santa Catarina.
Característica
Núcleos Especializados (DPE/SC)
Núcleos Regionais (DPE/SC)
Natureza
Permanente
Permanente
Atuação
Atividade-fim
Atividade-fim
Função
Suporte e auxílio aos órgãos de execução
Execução direta da defesa dos assistidos
Base de organização
Temática (ex.: direitos humanos, saúde)
Territorial (distribuídos pelo Estado)
Competência definida por
Resolução do Conselho Superior
Ato do Defensor Público-Geral
Núcleos Especializados (DPE/SC): Natureza (Permanentes, Atividade-fim); Função (Suporte e auxílio, Órgãos de execução); Criação (Resolução nº 105/2020, Conselho Superior); Rol (Ampliável por ato, Defensor-Geral ou Conselho)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a atuação temática é predefinida em lei e o rol não pode ser ampliado. Na verdade, os Núcleos são criados e regulamentados por resolução do Conselho Superior, e seu rol pode ser alterado por esse mesmo Conselho ou pelo Defensor Público-Geral, não havendo rigidez legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que são auxiliares dos Núcleos Regionais, atuam na atividade-meio e têm função precípua de suporte para ações civis públicas. Os Núcleos Especializados não são hierarquicamente subordinados a Núcleos Regionais; são órgãos temáticos que atuam na atividade-fim (defesa dos assistidos), e sua função não se restringe a ações civis públicas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a natureza dos Núcleos Especializados: permanentes, atuam na atividade-fim e auxiliam os órgãos de execução. É a definição oficial prevista na Resolução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Distribuídos em todo o Estado” e com área de competência definida pelo Defensor Público-Geral remete à estrutura dos Núcleos Regionais (órgãos de execução territorial), não aos Núcleos Especializados, que são temáticos e não territorialmente fragmentados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui exclusividade para “casos de dano regional ou nacional”. Os Núcleos Especializados têm atuação temática (ex.: direitos humanos, saúde, infância), não se limitando a danos regionais ou nacionais, e não possuem exclusividade nesse aspecto.