Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2021

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc060037
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Sob a ótica do controle administrativo, da tutela, autotutela e hierarquia nas entidades da Administração Indireta,
  1. Aa autotutela se exerce por uma pessoa jurídica sobre outra, no caso da modalidade repressiva.
  2. Ba tutela se exerce dentro da mesma pessoa jurídica, desde que na modalidade preventiva.
  3. Chá hierarquia entre as entidades da Administração Indireta e a Administração Direta.
  4. Da hierarquia, ao contrário da tutela, depende de previsão em lei.
  5. Eo controle administrativo é exercido pelos órgãos centrais e nos limites definidos em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o controle administrativo é exercido pelos órgãos centrais e nos limites definidos em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle administrativo, tutela e autotutela na Administração Indireta

Gabarito: letra E. O controle administrativo (tutela) exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta é feito pelos órgãos centrais, nos limites estabelecidos em lei, não havendo relação de hierarquia, mas mera vinculação. Autotutela é poder da própria pessoa jurídica sobre seus atos, enquanto tutela ocorre entre pessoas jurídicas distintas. Hierarquia é inerente à estrutura interna de cada pessoa jurídica, independente de lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os conceitos de tutela e autotutela nas alternativas A e B: tutela é um controle entre pessoas jurídicas (Administração Direta sobre Indireta), enquanto a autotutela é o poder de rever os próprios atos dentro da mesma pessoa jurídica. Além disso, nega a inexistência de hierarquia entre a Administração Direta e Indireta (alternativa C).

Instituto

Ocorre entre

Depende de previsão em lei

Relação com a Administração Indireta

Autotutela

Dentro da mesma pessoa jurídica

Não (é poder inerente)

Não se aplica (é interna)

Tutela

Pessoas jurídicas distintas

Sim (controle finalístico)

Administração Direta sobre Indireta

Hierarquia

Dentro da mesma pessoa jurídica

Não (é inerente à estrutura)

Não existe entre Direta e Indireta

1Autotutela
Mesma pessoa jurídica
Anula/revoga próprios atos
2Tutela (controle finalístico)
Entre pessoas distintas
Adm. Direta sobre Indireta
Limites legais
3Hierarquia
Dentro da mesma pessoa
Subordinação entre órgãos
Independe de lei
4Vinculação
Adm. Direta ↔ Indireta
Sem hierarquia
Controle na Adm. Indireta
LEVELsoulevel.com.br
Controle na Adm. Indireta: Autotutela (Mesma pessoa jurídica, Anula/revoga próprios atos); Tutela (controle finalístico) (Entre pessoas distintas, Adm. Direta sobre Indireta, Limites legais); Hierarquia (Dentro da mesma pessoa, Subordinação entre órgãos, Independe de lei); Vinculação (Adm. Direta ↔ Indireta, Sem hierarquia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autotutela se exerce de uma pessoa jurídica sobre outra na modalidade repressiva. Erro: autotutela é o poder que a Administração tem de anular, revogar ou convalidar seus próprios atos, sempre dentro da mesma pessoa jurídica. Não há relação entre pessoas distintas. A tutela, sim, é exercida de uma pessoa sobre outra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a tutela se exerce dentro da mesma pessoa jurídica, na modalidade preventiva. Erro: a tutela (controle finalístico) é exercida entre pessoas jurídicas diferentes — a Administração Direta controla as entidades da Administração Indireta. Não ocorre dentro da mesma pessoa. A modalidade (preventiva ou repressiva) não altera a essência do instituto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que há hierarquia entre as entidades da Administração Indireta e a Administração Direta. Erro: não há hierarquia; existe vinculação para fins de controle (tutela). A hierarquia pressupõe subordinação dentro da mesma pessoa jurídica (ex.: entre órgãos de uma mesma autarquia). A Administração Direta e as entidades indiretas são pessoas jurídicas distintas, não havendo relação de superior hierárquico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a hierarquia, ao contrário da tutela, depende de previsão em lei. Erro: é o inverso. A hierarquia é inerente à estrutura administrativa, independendo de lei expressa (decorre do poder de autotutela e da organização interna). A tutela, sim, depende de previsão legal (princípio da nulla tutela sine lege), pois envolve controle de uma pessoa sobre outra, exigindo expressa autorização normativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "o controle administrativo é exercido pelos órgãos centrais e nos limites definidos em lei". Correto: essa é a definição clássica de tutela (ou controle administrativo) sobre a Administração Indireta. Os órgãos centrais da Administração Direta (ex.: ministérios, secretarias) fiscalizam as entidades descentralizadas dentro dos parâmetros legais, sem hierarquia. Conforme a doutrina, a tutela é sempre condicionada por lei, ao contrário da hierarquia.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a diferença: Tutela = controle entre pessoas jurídicas (Administração Direta → Indireta). Autotutela = autocontrole dentro da mesma pessoa jurídica. Hierarquia = relação de subordinação interna (dentro da mesma PJ), não depende de lei. Decore: "Tutela precisa de lei; hierarquia é natural; autotutela é poder de rever os próprios atos."

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc060037