Servidão Administrativa
Gabarito: letra C. A servidão administrativa exige a presença de uma "coisa dominante" (serviço público ou bem afetado) que usufrui de uma vantagem concreta da "coisa serviente" (imóvel privado). Essa característica de interesse público corporificado é o que a distingue de meras limitações administrativas.
A questão cobra o conceito e os elementos essenciais da servidão administrativa, especialmente a necessidade de uma coisa dominante concreta.
Elemento | Servidão Administrativa | Limitação Administrativa | Tombamento |
|---|
Coisa dominante | Essencial (serviço público ou bem afetado) | Inexistente (interesse genérico) | Inexistente (interesse genérico) |
Coisa serviente | Imóvel privado que suporta a vantagem | Imóvel sujeito à restrição | Imóvel com valor cultural |
Interesse público | Corporificado, palpável, vantagem concreta | Abstrato, genérico | Abstrato, genérico |
Natureza | Direito real sobre coisa alheia | Poder de polícia | Restrição administrativa especial |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a coisa dominante é dispensável. É essencial a presença de ambos os elementos: coisa serviente e coisa dominante. Sem a coisa dominante, não há servidão, mas sim outra forma de restrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Toda servidão é uma limitação, mas nem toda limitação é servidão. Limitações genéricas (como as ambientais) não caracterizam servidão, pois falta a coisa dominante palpável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A servidão administrativa distingue-se por ter um interesse público corporificado, ou seja, uma vantagem concreta que o prédio serviente proporciona ao prédio dominante (serviço público ou bem afetado). É exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A restrição ambiental, em benefício de interesse público genérico e abstrato, é limitação administrativa, não servidão. A servidão exige coisa dominante específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O tombamento não é espécie de servidão administrativa. No tombamento, a restrição visa proteger o patrimônio cultural, sem existir uma coisa dominante concreta; o interesse é genérico.
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Gabarito: letra C.