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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2021

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc060038
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Sobre a servidão administrativa é correto afirmar que
  1. Aa “coisa serviente” é indispensável à caraterização da servidão, enquanto a “coisa dominante” é dispensável.
  2. Btoda limitação da propriedade implica uma das modalidades de servidão.
  3. Ccarrega consigo um interesse público corporificado, palpável, que permite usufruir de uma vantagem prestada.
  4. Dincide sempre que houver restrição sobre um imóvel em benefício do interesse público do meio ambiente.
  5. Eo tombamento é uma espécie de servidão administrativa, pois retira do proprietário a plena decisão sobre o imóvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — carrega consigo um interesse público corporificado, palpável, que permite usufruir de uma vantagem prestada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidão Administrativa

Gabarito: letra C. A servidão administrativa exige a presença de uma "coisa dominante" (serviço público ou bem afetado) que usufrui de uma vantagem concreta da "coisa serviente" (imóvel privado). Essa característica de interesse público corporificado é o que a distingue de meras limitações administrativas.

A questão cobra o conceito e os elementos essenciais da servidão administrativa, especialmente a necessidade de uma coisa dominante concreta.

Elemento

Servidão Administrativa

Limitação Administrativa

Tombamento

Coisa dominante

Essencial (serviço público ou bem afetado)

Inexistente (interesse genérico)

Inexistente (interesse genérico)

Coisa serviente

Imóvel privado que suporta a vantagem

Imóvel sujeito à restrição

Imóvel com valor cultural

Interesse público

Corporificado, palpável, vantagem concreta

Abstrato, genérico

Abstrato, genérico

Natureza

Direito real sobre coisa alheia

Poder de polícia

Restrição administrativa especial

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a coisa dominante é dispensável. É essencial a presença de ambos os elementos: coisa serviente e coisa dominante. Sem a coisa dominante, não há servidão, mas sim outra forma de restrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Toda servidão é uma limitação, mas nem toda limitação é servidão. Limitações genéricas (como as ambientais) não caracterizam servidão, pois falta a coisa dominante palpável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A servidão administrativa distingue-se por ter um interesse público corporificado, ou seja, uma vantagem concreta que o prédio serviente proporciona ao prédio dominante (serviço público ou bem afetado). É exatamente o que a alternativa descreve.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A restrição ambiental, em benefício de interesse público genérico e abstrato, é limitação administrativa, não servidão. A servidão exige coisa dominante específica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O tombamento não é espécie de servidão administrativa. No tombamento, a restrição visa proteger o patrimônio cultural, sem existir uma coisa dominante concreta; o interesse é genérico.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra C.

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