Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FCC 2021
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
fc060039
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Segundo expressamente prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, com referência à execução orçamentária e o cumprimento de metas,
Ahaverá identificação dos beneficiários de pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado por utilização de sistema integrado da Administração Pública e do Poder Judiciário, para fins de atendimento da ordem cronológica.
Bos recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, desde que no mesmo exercício em que ocorreu o seu ingresso.
Cse verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado e os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação do empenho no prazo estabelecido em lei, o Poder Executivo fica autorizado a limitá-lo de acordo com os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Dnão serão objeto de limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Eno caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma total em relação aos valores reduzidos e que foram efetivamente cortados do orçamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — não serão objeto de limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LRF — Execução Orçamentária e Cumprimento de Metas
Gabarito: letra D. A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 9, §2º da Lei Complementar 101/2000 (LRF), que enumera as despesas imunes à limitação de empenho: obrigações constitucionais e legais (inclusive serviço da dívida), despesas com inovação e desenvolvimento científico custeadas por fundo próprio e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. As demais alternativas contêm alterações pontuais que as tornam incorretas.
A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos sobre execução orçamentária e cumprimento de metas (arts. 8, 9 e 10 da LRF). A principal armadilha está na troca de termos como “proporcional” por “total”, “ainda que em exercício diverso” por “desde que no mesmo exercício”, e na supressão da especificação “primário ou nominal” nas metas de resultado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 10 da LRF determina que a identificação dos beneficiários de sentenças judiciais ocorra por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, e não por “sistema integrado da Administração Pública e do Poder Judiciário”. Além disso, a finalidade é a observância da ordem cronológica (art. 100 da CF), não simplesmente “atendimento”.
Art. 10LC-101-2000
Art. 10 — “A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 8º da LRF estabelece que os recursos vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para o objeto da vinculação ainda que em exercício diverso daquele do ingresso. A alternativa troca o sentido ao exigir o mesmo exercício.
Art. 8LC-101-2000
Art. 8º, parágrafo único — “Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
Primeiro, o caput do art. 9º exige que as metas sejam de resultado primário ou nominal — a alternativa omite “primário ou nominal”. Segundo, o §3º autoriza o Poder Executivo a limitar os valores financeiros, não “o empenho” genericamente. A redação correta do §3º é:
Art. 9, §3LC-101-2000
Art. 9º, §3º — “No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §2º do art. 9º elenca exaustivamente as despesas que não podem ser limitadas. A alternativa transcreve o dispositivo com precisão, inclusive a parte relativa à inovação e desenvolvimento científico custeados por fundo criado para tal finalidade (acrescentada pela LC 173/2019). Apenas o verbo “constituem” (indicativo) no lugar de “constituam” (subjuntivo) é uma variação gramatical aceitável; o conteúdo material é idêntico.
Art. 9, §2LC-101-2000
Art. 9º, §2º — “Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §1º do art. 9º determina que a recomposição das dotações limitadas, em caso de restabelecimento da receita, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. A alternativa substitui “proporcional” por “total”, alterando a essência da regra.
Art. 9, §1LC-101-2000
Art. 9º, §1º — “No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.”
NÃO CAIA NESSA!
Todas as alternativas incorretas (A, B, C e E) cometem trocas sutis de termos que alteram o sentido do dispositivo. O candidato deve ficar atento às palavras exatas: “proporcional” (não “total”), “ainda que em exercício diverso” (não “desde que no mesmo exercício”), “resultado primário ou nominal” (não apenas “resultado”) e “sistema de contabilidade e administração financeira” (não “sistema integrado”). Memorizar os §§ da LRF é essencial para questões literais como esta.