Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2021
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc060041
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Em se tratando de bens públicos, com relação à exploração e ao aproveitamento de jazidas, define-se o sistema regaliano como aquele em que
Aa propriedade do subsolo distingue-se da propriedade do solo e, desse modo, as jazidas constituem propriedade da “Coroa”, que pode explorá-las diretamente ou mediante autorização ou concessão a terceiros.
Ba jazida pertence ao Estado, mas, com o intuito de mobilizar recursos minerais, concede ao particular interesse sobreposto ao do Estado.
Cos recursos naturais não pertencem a ninguém, razão pela qual cabe ao Estado conceder a sua exploração.
Dhá atribuição da propriedade da jazida ao proprietário do solo, cabendo ao Estado apenas a fiscalização, com base em seu poder de polícia, porém em um modelo mitigado de autoexecutoriedade.
Ea jazida cabe àquele que a descobrir, ou seja, ao seu primeiro ocupante, que tem o direito de explorá-la.
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GabaritoA — a propriedade do subsolo distingue-se da propriedade do solo e, desse modo, as jazidas constituem propriedade da “Coroa”, que pode explorá-las diretamente ou mediante autorização ou concessão a terceiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Regaliano (Bens Públicos - Exploração de Jazidas)
Gabarito: letra A. O sistema regaliano é aquele em que o subsolo é propriedade distinta do solo, cabendo ao Estado (Coroa) a titularidade das jazidas, podendo explorá-las diretamente ou mediante autorização/concessão a terceiros. Esse regime é o adotado pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 176, que estabelece a propriedade da União sobre os recursos minerais, separada da propriedade do solo.
Art. 176CF/88
Art. 176 — As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
As demais alternativas descrevem sistemas históricos diferentes: sistema fundiário (jazida pertence ao proprietário do solo – alternativa D), sistema de ocupação (primeiro ocupante – alternativa E), sistema de res nullius (coisa de ninguém – alternativa C), e sistema dominical (Estado proprietário mas com interesse privado sobreposto – alternativa B). Cuidado para não confundir com o regime atual brasileiro, que é essencialmente regaliano (domínio público da União), mas com nuances de garantia ao concessionário.
Sistema
Propriedade do Subsolo
Titularidade da Jazida
Exploração
Regaliano (Gabarito – A)
Distinta da propriedade do solo
Pertence ao Estado (Coroa/União)
Direta pelo Estado ou mediante autorização/concessão a terceiros
Dominical (Alternativa B)
Pertence ao Estado
Pertence ao Estado, mas com interesse privado sobreposto
Concessão ao particular com interesse sobreposto ao do Estado
Res Nullius (Alternativa C)
Coisa de ninguém
Não pertence a ninguém
Estado concede a exploração
Fundiário (Alternativa D)
Pertence ao proprietário do solo
Pertence ao proprietário do solo
Estado apenas fiscaliza (poder de polícia mitigado)
Ocupação (Alternativa E)
Pertence ao primeiro ocupante
Pertence ao descobridor
Direito de exploração pelo primeiro ocupante
Sistemas de exploração de jazidas: Regaliano (Coroa/Estado) (Subsolo ≠ solo, Estado é proprietário, Exploração direta ou concessão); Fundiário (Jazida = proprietário do solo, Estado só fiscaliza); Ocupação (Primeiro ocupante descobre, Direito de explorar); Res nullius (Coisa de ninguém, Estado concede exploração); Dominical (Estado proprietário, Interesse privado sobreposto)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o sistema regaliano: separação entre solo e subsolo, propriedade da Coroa/Estado, possibilidade de exploração direta ou mediante autorização/concessão. É o modelo consagrado no art. 176 da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a jazida pertence ao Estado, mas que o particular tem interesse sobreposto ao do Estado. Isso não corresponde ao sistema regaliano, no qual o Estado mantém a titularidade e o particular explora sob autorização ou concessão, sem sobreposição de interesses. O texto constitucional garante ao concessionário a propriedade do produto da lavra, mas a jazida continua sendo da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o sistema de res nullius, em que os recursos são de ninguém e o Estado apenas concede a exploração. No sistema regaliano, o Estado é proprietário, e não mero concedente de algo que não lhe pertence.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se ao sistema fundiário, ou acessional, em que a jazida pertence ao proprietário do solo, cabendo ao Estado apenas fiscalização. Esse modelo foi adotado em algumas épocas, mas é oposto ao regaliano.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corresponde ao sistema de ocupação (first discoverer), em que a jazida cabe a quem a descobrir. Não há distinção solo/subsolo, e o Estado não detém a propriedade prévia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento dos diferentes sistemas históricos de apropriação de recursos minerais. O candidato pode confundir o sistema regaliano (propriedade estatal do subsolo) com o sistema dominical ou fundiário. Lembre-se: no Brasil, o regime constitucional é o regaliano, com a União como titular das jazidas (CF, art. 176).