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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc060043
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Há espaço para a discricionariedade administrativa quando
  1. Ao Administrador se utiliza de conceitos de experiência ou empíricos que, conforme a atualidade, podem variar em sua interpretação.
  2. Ba lei expressamente prevê as vias passíveis de serem escolhidas para a resolução do problema.
  3. Ca lei prevê determinada competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada.
  4. Do Administrador, em se tratando de elementos do ato administrativo, refere-se ao sujeito, finalidade e conteúdo.
  5. Eo Administrador, invariavelmente, abordar o motivo e o conteúdo do ato administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a lei prevê determinada competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Discricionariedade Administrativa

Gabarito: letra C. A discricionariedade administrativa existe quando a lei confere competência ao administrador mas não predetermina a conduta a ser adotada, deixando-lhe margem de escolha quanto à oportunidade, conveniência e conteúdo do ato. É exatamente o que afirma a alternativa C.

A banca cobra a distinção entre atos vinculados e discricionários. Nos atos vinculados, a lei define todos os requisitos; nos discricionários, o administrador tem liberdade dentro dos limites legais. Analisemos cada alternativa:

Critério

Vinculado

Discricionário

Conduta

Lei predetermina

Lei confere competência sem predeterminar

Liberdade do administrador

Nenhuma

Oportunidade, conveniência, conteúdo

Elementos

Sujeito e finalidade sempre vinculados

Motivo e objeto podem ser discricionários

Conceitos jurídicos indeterminados

Podem exigir interpretação

Não definem o espaço da discricionariedade

Alternativa A — ❌ Incorreta

O uso de conceitos jurídicos indeterminados (como "ordem pública") pode envolver discricionariedade na interpretação, mas não é a hipótese que define o espaço da discricionariedade. A discricionariedade surge da falta de predeterminação legal da conduta, não da variação interpretativa de conceitos vagos.

Alternativa B — ❌ Incorreta (embora pareça correta)

A lei pode expressamente prever vias de escolha, o que é uma forma de discricionariedade. Contudo, a alternativa sugere que a discricionariedade ocorre apenas quando a lei prevê essas vias, o que é restritivo demais. A discricionariedade também existe quando a lei não estabelece a conduta, mas apenas a competência. A alternativa C é mais abrangente e correta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição clássica: discricionariedade é a liberdade de escolha conferida pela lei ao administrador, que ocorre quando a lei outorga competência sem determinar a conduta específica. O administrador decide conforme juízo de conveniência e oportunidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os elementos sujeito (competência) e finalidade do ato são sempre vinculados. O conteúdo (objeto) pode ser discricionário em parte, mas a alternativa generaliza que o administrador se refere a esses elementos de forma discricionária, o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o administrador invariavelmente aborda motivo e conteúdo. O motivo e o objeto podem ser discricionários, mas não invariavelmente. Além disso, a afirmação não define quando há discricionariedade; apenas descreve uma situação comum.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a alternativa correta, lembre-se do núcleo da discricionariedade: a lei dá o poder (competência), mas não diz como agir. Se a lei já determina a conduta, o ato é vinculado. Na prova, procure a opção que menciona a falta de definição da conduta pela lei.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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