Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2021
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc060044
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Dentre as modalidades de contratos administrativos, a empreitada é utilizada pela Administração Pública para cometer ao particular a execução de obra ou de serviço e
Arepassa, ao empreiteiro, prerrogativas públicas que garantam a execução de obras ou a prestação de serviços.
Bsua remuneração é paga pelo usuário e outras fontes de receita decorrentes da exploração do serviço.
Csua versão de empreitada integral, prevista anteriormente na Lei nº 8.666/1993, foi suprimida no texto da nova lei de licitações.
Da responsabilidade, perante terceiros, é do Estado, que, por sua vez, tem direito de regresso, desde que configurada a culpa daquele a quem foi transferida a execução.
Eproduz efeitos trilaterais porque alcança o poder público, a empreiteira e o usuário do serviço público, mesmo que este não apareça como parte no contrato.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — a responsabilidade, perante terceiros, é do Estado, que, por sua vez, tem direito de regresso, desde que configurada a culpa daquele a quem foi transferida a execução.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empreitada nos contratos administrativos
Gabarito: letra D. Na empreitada, a Administração contrata particular para executar obra ou serviço, mas a responsabilidade perante terceiros é do Estado (responsabilidade objetiva), que pode exercer direito de regresso contra o empreiteiro em caso de culpa. Esse entendimento decorre do art. 37, §6º da Constituição Federal e da teoria da responsabilidade civil do Estado por atos de seus contratados.
A questão exige conhecimento das características do contrato de empreitada no direito administrativo, especialmente quanto à responsabilidade por danos a terceiros e à disciplina legal. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empreiteiro recebe prerrogativas públicas. Na verdade, as prerrogativas (cláusulas exorbitantes) permanecem com a Administração, que pode alterar unilateralmente o contrato, fiscalizar, aplicar penalidades etc. O empreiteiro é um particular contratado, não um delegatário de poder público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve remuneração paga pelo usuário ou oriunda da exploração do serviço, típica de concessões e parcerias público-privadas. Na empreitada, a remuneração é paga diretamente pela Administração ao contratado, com recursos orçamentários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a empreitada integral, prevista na Lei nº 8.666/1993, foi suprimida na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Engano: a Lei nº 14.133/2021 manteve a empreitada integral, definindo-a no art. 6º, XLI, como a contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas sob responsabilidade da contratada até a entrega em condições de operação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a desinformação sobre a nova lei. O candidato pode pensar que a empreitada integral foi abolida, mas ela continua expressamente prevista.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A responsabilidade por danos a terceiros causados durante a execução da obra ou serviço é do Estado, que responde objetivamente (art. 37, §6º, CF). O Estado, após indenizar a vítima, pode exercer direito de regresso contra o empreiteiro se este agiu com dolo ou culpa. Esse é o entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência, aplicável a todos os contratos administrativos, inclusive à empreitada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui efeito trilateral ao contrato de empreitada, abrangendo poder público, empreiteira e usuário. O contrato de empreitada é bilateral (Administração e contratado). O usuário do serviço público não é parte nem sofre efeitos diretos do contrato, ao contrário do que ocorre nas concessões de serviço público.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a empreitada é a letra D.