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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2021

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc060045
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Segundo o princípio da pluralidade de instâncias, relativo ao processo administrativo,
  1. Aa Administração Pública pode rever os próprios atos quando ilegais, inconvenientes ou inoportunos, havendo tantas instâncias quantas forem as autoridades com atribuições superpostas na estrutura hierárquica, salvo quando a lei limitar a quantidade de instâncias.
  2. Bo aproveitamento dos atos administrativos permite o saneamento do processo, nos casos de atos sanáveis, desde que não prejudique Administração e administrado, em quaisquer das esferas de revisão, seja administrativa ou judicial.
  3. Ca Administração Pública pode rever os próprios atos quando ilegais, inconvenientes ou inoportunos, bem como o Poder Judiciário, quando ilegais, com a utilização de todas as instâncias de julgamento previstas em sua organização.
  4. Do interessado pode requerer a revisão do ato administrativo a autoridades administrativas e a autoridades judiciárias sempre que o pedido estiver relacionado aos elementos forma, competência e conteúdo.
  5. Eo interessado pode requerer a revisão do ato administrativo a autoridades administrativas e a autoridades judiciárias sempre que o pedido estiver relacionado aos elementos competência, objeto e motivo.
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GabaritoA — a Administração Pública pode rever os próprios atos quando ilegais, inconvenientes ou inoportunos, havendo tantas instâncias quantas forem as autoridades com atribuições superpostas na estrutura hierárquica, salvo quando a lei limitar a quantidade de instâncias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da pluralidade de instâncias no processo administrativo

Gabarito: letra A. O princípio da pluralidade de instâncias, no processo administrativo, significa que a Administração pode rever seus próprios atos (autotutela) em múltiplos níveis hierárquicos, salvo limitação legal. A alternativa A descreve exatamente isso: a Administração revê atos ilegais, inconvenientes ou inoportunos, com tantas instâncias quantas forem as autoridades superpostas na hierarquia, salvo se a lei limitar o número de instâncias. Esse princípio decorre da possibilidade de recurso hierárquico e da Súmula 473 do STF (autotutela).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o princípio: a Administração pode rever seus atos quando ilegais (anulação) ou inconvenientes/inoportunos (revogação), e há tantas instâncias quantas forem as autoridades com atribuições superpostas na estrutura hierárquica. A ressalva "salvo quando a lei limitar a quantidade de instâncias" também está correta, pois a lei pode fixar número máximo de recursos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trata do instituto do aproveitamento dos atos administrativos (convalidação/saneamento), que é diferente do princípio da pluralidade de instâncias. O aproveitamento permite corrigir atos sanáveis sem prejuízo, mas não se relaciona com a quantidade de instâncias revisórias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mistura as esferas administrativa e judicial. O princípio da pluralidade de instâncias no processo administrativo diz respeito exclusivamente às instâncias dentro da Administração Pública, não ao Poder Judiciário. A revisão judicial é disciplina separada (controle jurisdicional), e não integra o conceito de pluralidade de instâncias administrativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o interessado pode requerer revisão a autoridades administrativas e judiciárias sempre que o pedido se relacione a forma, competência e conteúdo. Isso é impreciso: a revisão judicial não se limita a esses elementos (qualquer ilegalidade pode ser levada ao Judiciário), e a revisão administrativa não está condicionada apenas a esses três elementos. Além disso, mistura novamente as esferas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à D, mas com os elementos competência, objeto e motivo. Também incorreta pelos mesmos motivos: não reflete o princípio da pluralidade de instâncias (que é sobre quantidade de níveis hierárquicos) e mistura âmbitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o instituto da pluralidade de instâncias administrativas com a possibilidade de revisão judicial. O princípio em questão é puramente administrativo e decorre da hierarquia e do direito de recorrer dentro da Administração. Não se confunde com o controle judicial, que tem regras próprias e não se insere na "pluralidade de instâncias" administrativa.

Gabarito: letra A

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