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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2021

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc060767
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista Administrativo
Cássio era servidor do Tribunal de Justiça do Estado e foi demitido do cargo, em razão da acusação de ter emitido um alvará de soltura e falsificado a assinatura do juiz da Comarca, o que possibilitou a fuga de um preso perigoso. Concomitantemente, no processo penal ajuizado contra Cássio, o juiz absolveu-o da acusação, indicando que o alvará falsificado fora emitido por outro servidor, de nome João, tendo transitado em julgado a sentença absolutória dias após a decisão final do processo administrativo.No caso em questão,
  1. Aa decisão judicial não beneficiará Cássio, dado o princípio da independência das instâncias de responsabilização
  2. Ba decisão apenas afastará a responsabilidade civil, mas não exculpará Cássio no processo administrativo, dada a natureza soberana da decisão ali adotada.
  3. CCássio deverá ajuizar ação de reintegração de posse, visto que a Administração não pode rever o ato, que está sob o manto da coisa julgada administrativa.
  4. Da Administração deverá promover a revisão de sua decisão, visto que a sentença absolutória que nega o fato ou a autoria deve ser acatada na esfera administrativa.
  5. Edeve ser anulado o processo administrativo disciplinar desde a citação inicial, retomando-se a partir daí sua instrução e proferindo-se nova decisão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a Administração deverá promover a revisão de sua decisão, visto que a sentença absolutória que nega o fato ou a autoria deve ser acatada na esfera administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar – Revisão com base em sentença penal absolutória

Gabarito: letra D. A sentença penal absolutória que nega a existência do fato ou a autoria deve ser acatada pela Administração, impondo-se a revisão da decisão administrativa punitiva. Esse é o entendimento consolidado no direito administrativo brasileiro, que reconhece a relatividade do princípio da independência das instâncias quando a decisão judicial afasta o fato ou a autoria.

No caso, Cássio foi demitido após processo administrativo disciplinar. Posteriormente, a sentença penal absolutória, transitada em julgado, concluiu que o ato foi praticado por outro servidor (João). Logo, o fundamento fático da demissão (autoria) foi afastado pelo Poder Judiciário, o que torna devida a revisão do ato administrativo pela própria Administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir ao erro ao afirmar que a independência das instâncias é absoluta (alternativa A). No entanto, a doutrina e a jurisprudência pacífica (Súmulas STF? — não no contexto) estabelecem que, quando a sentença penal reconhece a inexistência do fato ou nega a autoria, a Administração deve rever a sanção. O gabarito oficial confirma esse entendimento.

Aspecto

Descrição

Princípio aplicável

Independência relativa das instâncias

Efeito da sentença penal absolutória

Deve ser acatada pela Administração quando nega o fato ou a autoria

Consequência para Cássio

A Administração deve promover a revisão da decisão administrativa punitiva

Fundamento

O fundamento fático da demissão (autoria) foi afastado pelo Poder Judiciário

Alternativa correta

D) a Administração deverá promover a revisão de sua decisão, visto que a sentença absolutória que nega o fato ou a autoria deve ser acatada na esfera administrativa

1Regra: independência das instâncias
Esferas penal, civil e administrativa
Decisões autônomas
2Exceção: sentença absolutória
Nega existência do fato
Nega autoria
Administração deve rever
3Fundamento
Coisa julgada penal (art. 935 CC)
Prevalência sobre PAD
Revisão do PAD por sentença penal
LEVELsoulevel.com.br
Revisão do PAD por sentença penal: Regra: independência das instâncias (Esferas penal, civil e administrativa, Decisões autônomas); Exceção: sentença absolutória (Nega existência do fato, Nega autoria, Administração deve rever); Fundamento (Coisa julgada penal (art. 935 CC), Prevalência sobre PAD)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão judicial não beneficiará Cássio por independência das instâncias. Erro: a independência não é absoluta; a sentença que nega fato ou autoria deve ser acatada pela Administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão afasta apenas a responsabilidade civil, não a administrativa. Erro: a sentença que nega a autoria também afasta a responsabilidade administrativa, pois o fundamento da demissão (prática do ato) caiu.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Cássio deve ajuizar ação de reintegração de posse e que a Administração não pode rever o ato por coisa julgada administrativa. Erro: a Administração pode e deve rever de ofício seus atos quando eivados de ilegalidade ou quando surgem fatos novos (art. 53 da Lei 9.784/1999 — não está no contexto, mas é regra geral). Não há coisa julgada administrativa que impeça a revisão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a Administração deve promover a revisão de sua decisão, pois a sentença absolutória que nega o fato ou a autoria deve ser acatada. Correto: esse é o entendimento literal e pacífico. A Administração deve revisar o ato punitivo, reintegrando o servidor se for o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o PAD deve ser anulado desde a citação inicial. Erro: não há nulidade do processo administrativo, apenas a decisão final deve ser revista. O PAD foi regularmente conduzido; o que mudou foi o substrato fático (autoria), o que autoriza a revisão, não a anulação do processo.

Conclusão: A sentença penal absolutória que nega a autoria do fato obriga a Administração a rever a demissão, sendo a alternativa D a única correta.

Gabarito: letra D

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