Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2021
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc060767
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista Administrativo
Cássio era servidor do Tribunal de Justiça do Estado e foi demitido do cargo, em razão da acusação de ter emitido um alvará de soltura e falsificado a assinatura do juiz da Comarca, o que possibilitou a fuga de um preso perigoso. Concomitantemente, no processo penal ajuizado contra Cássio, o juiz absolveu-o da acusação, indicando que o alvará falsificado fora emitido por outro servidor, de nome João, tendo transitado em julgado a sentença absolutória dias após a decisão final do processo administrativo.No caso em questão,
Aa decisão judicial não beneficiará Cássio, dado o princípio da independência das instâncias de responsabilização
Ba decisão apenas afastará a responsabilidade civil, mas não exculpará Cássio no processo administrativo, dada a natureza soberana da decisão ali adotada.
CCássio deverá ajuizar ação de reintegração de posse, visto que a Administração não pode rever o ato, que está sob o manto da coisa julgada administrativa.
Da Administração deverá promover a revisão de sua decisão, visto que a sentença absolutória que nega o fato ou a autoria deve ser acatada na esfera administrativa.
Edeve ser anulado o processo administrativo disciplinar desde a citação inicial, retomando-se a partir daí sua instrução e proferindo-se nova decisão.
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GabaritoD — a Administração deverá promover a revisão de sua decisão, visto que a sentença absolutória que nega o fato ou a autoria deve ser acatada na esfera administrativa.
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Processo Administrativo Disciplinar – Revisão com base em sentença penal absolutória
Gabarito: letra D. A sentença penal absolutória que nega a existência do fato ou a autoria deve ser acatada pela Administração, impondo-se a revisão da decisão administrativa punitiva. Esse é o entendimento consolidado no direito administrativo brasileiro, que reconhece a relatividade do princípio da independência das instâncias quando a decisão judicial afasta o fato ou a autoria.
No caso, Cássio foi demitido após processo administrativo disciplinar. Posteriormente, a sentença penal absolutória, transitada em julgado, concluiu que o ato foi praticado por outro servidor (João). Logo, o fundamento fático da demissão (autoria) foi afastado pelo Poder Judiciário, o que torna devida a revisão do ato administrativo pela própria Administração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir ao erro ao afirmar que a independência das instâncias é absoluta (alternativa A). No entanto, a doutrina e a jurisprudência pacífica (Súmulas STF? — não no contexto) estabelecem que, quando a sentença penal reconhece a inexistência do fato ou nega a autoria, a Administração deve rever a sanção. O gabarito oficial confirma esse entendimento.
Aspecto
Descrição
Princípio aplicável
Independência relativa das instâncias
Efeito da sentença penal absolutória
Deve ser acatada pela Administração quando nega o fato ou a autoria
Consequência para Cássio
A Administração deve promover a revisão da decisão administrativa punitiva
Fundamento
O fundamento fático da demissão (autoria) foi afastado pelo Poder Judiciário
Alternativa correta
D) a Administração deverá promover a revisão de sua decisão, visto que a sentença absolutória que nega o fato ou a autoria deve ser acatada na esfera administrativa
Revisão do PAD por sentença penal: Regra: independência das instâncias (Esferas penal, civil e administrativa, Decisões autônomas); Exceção: sentença absolutória (Nega existência do fato, Nega autoria, Administração deve rever); Fundamento (Coisa julgada penal (art. 935 CC), Prevalência sobre PAD)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão judicial não beneficiará Cássio por independência das instâncias. Erro: a independência não é absoluta; a sentença que nega fato ou autoria deve ser acatada pela Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão afasta apenas a responsabilidade civil, não a administrativa. Erro: a sentença que nega a autoria também afasta a responsabilidade administrativa, pois o fundamento da demissão (prática do ato) caiu.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Cássio deve ajuizar ação de reintegração de posse e que a Administração não pode rever o ato por coisa julgada administrativa. Erro: a Administração pode e deve rever de ofício seus atos quando eivados de ilegalidade ou quando surgem fatos novos (art. 53 da Lei 9.784/1999 — não está no contexto, mas é regra geral). Não há coisa julgada administrativa que impeça a revisão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a Administração deve promover a revisão de sua decisão, pois a sentença absolutória que nega o fato ou a autoria deve ser acatada. Correto: esse é o entendimento literal e pacífico. A Administração deve revisar o ato punitivo, reintegrando o servidor se for o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o PAD deve ser anulado desde a citação inicial. Erro: não há nulidade do processo administrativo, apenas a decisão final deve ser revista. O PAD foi regularmente conduzido; o que mudou foi o substrato fático (autoria), o que autoriza a revisão, não a anulação do processo.
Conclusão: A sentença penal absolutória que nega a autoria do fato obriga a Administração a rever a demissão, sendo a alternativa D a única correta.