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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2021

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc060770
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista Administrativo
Acerca da despesa pública, a Lei n° 4.320/1964 estatui que
  1. Areserva é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
  2. Bé dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa em casos especiais previstos na legislação específica.
  3. Co regime de adiantamento é sistema de pagamento antecipado de despesas, quando as características do contrato assim o justificarem, por exemplo, nas compras internacionais sujeitas à variação cambial.
  4. Da liquidação do pagamento deve ser feita, ainda que haja total inadimplência por parte do contratado, como medida prévia ao cancelamento do empenho.
  5. Eum servidor pode se responsabilizar por, no máximo, três adiantamentos.
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GabaritoB — é dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa em casos especiais previstos na legislação específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa pública — Lei 4.320/1964

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o texto do art. 60, §1º da Lei 4.320/1964, que dispensa a emissão da nota de empenho nos casos especiais previstos em legislação específica. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou afirmam situações sem amparo na lei.

A questão cobra o conhecimento literal dos artigos 58 e 60 da Lei 4.320/1964. A banca utiliza a alternativa A como principal distrator, trocando o termo "empenho" por "reserva". Vejamos cada alternativa:

Art. 58Lei-4320

Art. 58 — O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Art. 60, §1Lei-4320

Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º — Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A define a "reserva" com a mesma redação que o art. 58 dá ao "empenho". Na Lei 4.320/1964, o instituto correto é o empenho, e não a reserva. A palavra "reserva" aparece em outros contextos (como reserva de dotação), mas não nessa definição. Portanto, erro conceitual: troca do termo técnico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação coincide integralmente com o §1º do art. 60: "Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho". Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O regime de adiantamento (ou suprimento de fundos) é um sistema de pagamento para despesas de pronto pagamento que não podem aguardar o processamento normal, e não para contratos com características especiais, como compras internacionais sujeitas à variação cambial. A Lei 4.320/1964 (arts. 68-70) não vincula o adiantamento a contratos nem menciona o exemplo citado. A alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A liquidação (art. 62 da Lei 4.320/1964) consiste na verificação do direito adquirido pelo credor. Se há total inadimplência, não há direito a liquidar. O pagamento indevido seria um ato ilegal. A alternativa contraria a lógica e a lei. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 4.320/1964 não estabelece limite máximo de adiantamentos por servidor. A legislação específica sobre suprimento de fundos (Decreto-lei 200/1967 e normas infralegais) pode fixar limites, mas não há regra geral de "no máximo três". Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a armadilha clássica: a banca utiliza a definição literal do art. 58, mas troca a palavra "empenho" por "reserva". O candidato que memorizou o texto sem atentar para o termo exato pode marcar A, achando que é a definição de reserva. Treine a leitura atenta da literalidade da lei.

Gabarito: letra B.

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