Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2021
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc060772
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista Administrativo
Uma empresa produtora de equipamentos de saúde foi contratada pela Secretaria Estadual de Saúde para fornecer ventiladores pulmonares para o Hospital Estadual. Todavia, dois dias antes de esgotar o prazo de entrega dos equipamentos, a empresa teve os ventiladores requisitados pelo Ministério da Saúde, o que impossibilitou a execução do objeto no prazo contratualmente fixado. Diante de tal situação,
Aa empresa deve sofrer sanção pelo descumprimento contratual, pois trata-se de caso fortuito, circunstância que deve ser suportada pela contratada.
Btrata-se de situação extracontratual e imprevista, retardadora do cumprimento da obrigação contratual, justificando a prorrogação do prazo de execução.
Ca empresa deve receber quitação das suas obrigações contratuais, visto que a natureza hierarquizada e unificada do Sistema Único de Saúde cria situação de solidariedade entre os entes federativos.
Drata-se de circunstância de força maior, justificadora de anulação do contrato, visto que o objeto se tornou inexequível.
Edeve haver revogação unilateral do contrato pela Administração, em razão do perecimento do objeto.
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GabaritoB — trata-se de situação extracontratual e imprevista, retardadora do cumprimento da obrigação contratual, justificando a prorrogação do prazo de execução.
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Contratos administrativos – Caso fortuito e força maior
Gabarito: letra B. A requisição dos ventiladores pelo Ministério da Saúde configura fato imprevisto e extracontratual (força maior) que impossibilitou temporariamente o cumprimento do prazo pela contratada, sem culpa desta. Nessa hipótese, a contratada tem direito à prorrogação do prazo de execução, com base no art. 57, §1º, da Lei 8.666/1993, que previa a possibilidade de prorrogação em casos de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.
A banca testa a distinção entre as consequências do caso fortuito/força maior nos contratos administrativos: enquanto a impossibilidade definitiva pode levar à extinção contratual, a impossibilidade temporária (retardamento) autoriza a prorrogação do prazo, sem aplicação de sanções.
1Fato imprevisto e extracontratual
2Impossibilidade temporária (retardamento)
3Prorrogação do prazo (art. 57, §1º)
4Sem sanção à contratada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa deve sofrer sanção por tratar-se de caso fortuito que deve ser suportado pela contratada. O erro está em inverter a regra: o caso fortuito/força maior exclui a responsabilidade do contratado, não sendo cabível sanção. O contratado não pode ser penalizado por fato alheio e imprevisível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a situação: fato imprevisto e extracontratual que retarda o cumprimento da obrigação, justificando a prorrogação do prazo. A Lei 8.666/1993, art. 57, §1º, I e II, autorizava a prorrogação nesses casos, sem ônus para o contratado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a empresa receberia quitação das obrigações pela solidariedade entre entes do SUS. Não há previsão de quitação automática; o contrato continua vigente e a empresa permanece obrigada a entregar os equipamentos após o período de impossibilidade. A solidariedade mencionada é genérica e não se aplica a contratos administrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde força maior com extinção por anulação. A força maior pode levar à extinção do contrato (art. 78, XVII, da Lei 8.666/1993), mas não à anulação. No caso, o objeto não se tornou inexequível de forma definitiva; houve apenas retardamento. A anulação pressupõe ilegalidade na origem do contrato, o que não ocorreu.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A revogação unilateral por perecimento do objeto não é o instituto adequado. A revogação é ato discricionário por interesse público, não por impossibilidade superveniente. O correto seria a rescisão unilateral por caso fortuito ou força maior (art. 78, XVII, da Lei 8.666/1993), mas, como o fato foi temporário, a prorrogação é a medida cabível.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique se o fato impeditivo é definitivo (extinção) ou temporário (prorrogação). Se a empresa ainda pode cumprir após o obstáculo, a resposta correta será prorrogação, não extinção. Guarde: a requisição de bens por outro ente público é exemplo clássico de fato do príncipe ou força maior, conforme a doutrina.