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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2021

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc060773
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista Administrativo
Sobre a formalização do contrato administrativo, a Lei n° 8.666/1993 prescreve que
  1. Apode ser feita antes mesmo da adjudicação, desde que não haja recursos em relação às fases precedentes de habilitação e julgamento.
  2. Bé cláusula essencial do contrato a garantia de execução contratual, que sempre deverá ser exigida.
  3. Cdeve haver a fixação de cláusula penal pecuniária em desfavor da contratante e da contratada.
  4. Ddele deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, sem exceções.
  5. Ea publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, deve ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
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GabaritoE — a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, deve ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formalização do contrato administrativo na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993: a publicação resumida do contrato ou aditamento na imprensa oficial é condição indispensável para a eficácia, devendo ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura.

A questão cobra o conhecimento de regras específicas sobre a formalização dos contratos administrativos sob a égide da Lei nº 8.666/1993, especialmente sobre a publicação, as cláusulas essenciais e os momentos do procedimento. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Correta?

Fundamento Legal / Justificativa

A

Formalização antes da adjudicação, desde que sem recursos.

A assinatura do contrato é posterior à adjudicação e homologação.

B

Garantia de execução contratual é cláusula essencial e sempre exigida.

Art. 56: a garantia é facultativa, a critério da Administração e se prevista no edital.

C

Deve haver cláusula penal pecuniária contra contratante e contratada.

A lei não impõe cláusula penal contra a Administração; as penalidades visam o contratado.

D

Foro da sede da Administração é competente, sem exceções.

Art. 55, § 2º: admite exceções (ex.: contratos com estrangeiros ou bens imóveis em outro foro).

E

Publicação resumida na imprensa oficial até 5º dia útil do mês seguinte à assinatura, condição de eficácia.

Art. 61, parágrafo único: reproduz exatamente o texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A formalização do contrato (assinatura) ocorre após a adjudicação e homologação, não antes. A adjudicação é o ato pelo qual a Administração atribui o objeto ao vencedor, e a convocação para assinar o contrato é posterior. Portanto, não é possível contratar antes da adjudicação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A garantia de execução contratual não é obrigatória em todo contrato. O art. 56 da Lei 8.666/1993 estabelece que, a critério da autoridade competente e desde que prevista no edital, poderá ser exigida garantia. Não é "sempre deverá ser exigida".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 8.666/1993 não impõe a fixação de cláusula penal pecuniária em desfavor da contratante (Administração). As penalidades contratuais visam principalmente o contratado, e a Administração pode prever multas, mas não há obrigatoriedade de cláusula penal contra si mesma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

É verdade que, em regra, o foro competente é o da sede da Administração. Contudo, a própria Lei 8.666/1993 admite exceções (art. 55, § 2º). Dizer "sem exceções" torna a afirmação incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro de acreditar que a cláusula de foro é absoluta, quando há exceções legais (ex.: contratos com empresas estrangeiras, ou quando o contrato envolve bens imóveis localizados em outro foro). Termos como "sempre", "todos", "sem exceções" são bandeiras vermelhas em questões de Direito Administrativo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993: a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia, devendo ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. Essa é uma das regras mais cobradas sobre formalização.

Gabarito: letra E.

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