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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc060774
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista Administrativo
A Administração Municipal encontra determinado imóvel que, por suas características e localização, mostra-se ideal para a instalação de órgão municipal dedicado à vigilância sanitária. Consultado o proprietário, este afirma que não tem interesse na venda do imóvel, mas que possui interesse em terreno de propriedade do Município, estando disposto a realizar uma permuta. Em avaliação realizada, verificou-se que ambos os imóveis possuem valor de mercado equivalente. Em vista de tal situação e à luz do que dispõe a Lei n° 8.666/1993, o Município
  1. Adeverá desapropriar o imóvel que é de seu interesse, visto que a lei não autoriza a permuta.
  2. Bdeve promover licitação para a venda de imóvel e, caso o proprietário seja vencedor, poderá utilizar o valor da venda para comprar o imóvel de seu interesse.
  3. Cpoderá realizar permuta entre os imóveis, sem a necessidade de licitação, mas deverá providenciar autorização legislativa para tanto.
  4. Dpoderá determinar a locação compulsória do imóvel do particular, em vista da recusa por ele manifestada, dispensada a licitação para tal finalidade.
  5. Epoderá adquirir o imóvel por inexigibilidade de licitação e promover a dação em pagamento por meio do terreno, desde que obtenha autorização legislativa.
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GabaritoC — poderá realizar permuta entre os imóveis, sem a necessidade de licitação, mas deverá providenciar autorização legislativa para tanto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Permuta de bens imóveis pela Administração Pública

Gabarito: letra C. No regime da Lei nº 8.666/1993, a alienação de bens imóveis públicos exige autorização legislativa e, em regra, licitação. Contudo, a própria lei estabelece hipóteses de dispensa de licitação, entre elas a permuta de imóveis quando o bem adquirido atende às finalidades precípuas da Administração e os valores são equivalentes (art. 17, I, 'c'). Assim, o Município pode realizar a permuta diretamente, sem licitação, desde que obtenha prévia autorização legislativa.

A situação narrada – dois imóveis de valor equivalente, sendo um deles ideal para instalação de órgão público – se enquadra perfeitamente nessa exceção. A recusa do proprietário em vender não impede a permuta, pois ele mesmo propôs o negócio. O instituto da permuta é modalidade de alienação onerosa, mas a lei a dispensa de licitação por considerar que, nesses casos, o interesse público já está resguardado pela equivalência de valores e pela finalidade.

Permuta de Imóveis pela Administração Pública (Lei 8.666/1993)

Exigência de Licitação

Exigência de Autorização Legislativa

Fundamento Legal

Permuta de imóveis de valores equivalentes para atender finalidade pública

Dispensada (art. 17, I, 'c')

Exigida (art. 17, I, 'caput')

Art. 17, I, 'c' c/c art. 17, I, 'caput'

Alienação de imóvel público em geral

Exigida (regra)

Exigida

Art. 17, I, 'caput'

Desapropriação

Não se aplica (ato administrativo unilateral)

Exigida (depende de declaração de utilidade pública)

Decreto-Lei 3.365/1941

Locação compulsória

Não se aplica (medida excepcional)

Exigida (depende de lei específica)

Medida provisória ou lei específica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desapropriação seria a única via. A Lei 8.666/1993 autoriza expressamente a permuta como forma de aquisição de imóveis, dispensando a licitação nas condições do art. 17, I, 'c'. Não há necessidade de recorrer à desapropriação, que é medida mais gravosa e exige indenização prévia em dinheiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere um procedimento desnecessário e contrário à economia processual. A Administração não precisa vender seu imóvel em licitação para depois comprar o outro; pode realizar a permuta diretamente, com base na dispensa legal. Além disso, a licitação para venda do imóvel público exigiria autorização legislativa prévia, mas o resultado não garantiria a aquisição do imóvel desejado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A permuta entre imóveis de mesmo valor, para atender a finalidade pública, é hipótese de dispensa de licitação (art. 17, I, 'c', Lei 8.666/1993). Contudo, a alienação de bem imóvel público exige autorização legislativa (art. 17, I, 'caput'). Portanto, a assertiva está correta: é possível realizar a permuta sem licitação, mas é necessário obter autorização da Câmara Municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A locação compulsória não é instituto previsto na Lei 8.666/1993 para aquisição de imóveis. A Administração não pode impor ao particular a locação de seu bem contra a vontade; tal medida violaria o direito de propriedade. As formas de aquisição são compra, permuta, desapropriação, etc., cada qual com seu regime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A permuta não se confunde com dação em pagamento (forma de quitar dívida com entrega de bem). Além disso, a hipótese não é de inexigibilidade de licitação (que ocorre por inviabilidade de competição), mas de dispensa (caso em que a lei autoriza a contratação direta). A autorização legislativa é exigida para qualquer alienação de imóvel, mas a inexigibilidade não é o fundamento correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade de licitação, além de tentar induzir o candidato a pensar que a permuta não é permitida (alternativa A) ou que exige licitação (alternativa B). A chave é lembrar que o art. 17, I, 'c' da Lei 8.666/1993 prevê a dispensa de licitação para permuta de imóveis que atendam às finalidades da Administração, desde que com avaliação prévia e diferença de valor dentro do limite legal. E, para qualquer alienação de bem imóvel público, é indispensável a autorização legislativa.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

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