Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2021
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc060941
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Sobre as características de entidades da administração indireta, considere:I. Sempre terão personalidade de direito público.II. Poderão assumir personalidade de direito público ou de direito privado, a depender de sua lei de instituição/autorização.As características I e II correspondem, respectivamente, às figuras:
Aagência executiva e agência reguladora.
Bempresa pública e sociedade de economia mista.
Cautarquia e consórcio público.
Dagência e empresa pública.
Efundação governamental e autarquia.
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GabaritoC — autarquia e consórcio público.
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Organização da Administração Indireta
Gabarito: letra C. A característica I ("sempre terão personalidade de direito público") é própria das autarquias, que são pessoas jurídicas de direito público. A característica II ("poderão assumir personalidade de direito público ou de direito privado") é típica dos consórcios públicos, que, conforme a Lei 11.107/2005, podem ser constituídos como associações públicas (direito público) ou como pessoas jurídicas de direito privado. Portanto, a correspondência correta é autarquia e consórcio público.
A questão cobra o conhecimento sobre a natureza jurídica das entidades da administração indireta. É fundamental saber que:
Autarquias: sempre pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com capacidade de autoadministração.
Consórcios públicos: podem ser de direito público (associação pública) ou de direito privado, a depender do que dispuser a lei autorizativa.
Característica
Entidade Correspondente
Natureza Jurídica
I – Sempre terão personalidade de direito público
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público
II – Poderão assumir personalidade de direito público ou de direito privado
Consórcio público
Pessoa jurídica de direito público (associação pública) ou de direito privado, conforme lei autorizativa
Alternativa A — ❌ Incorreta
Agência executiva é uma qualificação atribuída a autarquias ou fundações que cumprem certos requisitos (contrato de gestão, plano estratégico), mas não altera a personalidade jurídica (permanece pública). Agência reguladora é uma autarquia especial (de direito público). Ambas são sempre de direito público, portanto não se encaixam na característica II.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Empresa pública e sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, ambas de personalidade privada. Nenhuma delas é “sempre de direito público”. A característica I não se aplica a elas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Autarquia: sempre de direito público (característica I). Consórcio público: pode ser de direito público (associação pública) ou de direito privado, conforme autorização legal (característica II).
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Agência” não é uma figura autônoma da administração indireta; agência executiva e agência reguladora são qualificações de autarquias/fundações. Empresa pública é de direito privado. Nenhuma combinação atende a ambas as características.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fundação governamental: existem fundações públicas de direito público e de direito privado, portanto a característica I (sempre direito público) não é verdadeira para todas as fundações. Autarquia é sempre direito público, mas faltaria a figura que pode ser pública ou privada.
PEGA ESSA DICA!
Grave que autarquia é sempre pessoa jurídica de direito público enquanto consórcio público, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública podem ser de direito público ou privado, dependendo da lei. Para provas, decore a regra: autarquia = público; demais entidades podem variar, exceto as estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) que são sempre de direito privado.