Responsabilidade civil extracontratual do Estado – Teorias aplicáveis
Gabarito: letra A. Na situação I (enchente por falta de manutenção de drenagem), a responsabilidade é subjetiva, com base na teoria da falta do serviço (culpa anônima), pois trata-se de omissão estatal em que o serviço não funcionou adequadamente. Já na situação II (policial baleia pedestre em troca de tiros), a responsabilidade é objetiva (art. 37, §6º, CF), por ser conduta comissiva de agente público. Apenas a alternativa A descreve corretamente a situação I como subjetiva por falta do serviço.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que, na situação I, a responsabilidade é subjetiva, baseada na teoria da falta do serviço (culpa anônima). A omissão do Estado na manutenção do sistema de drenagem configura mau funcionamento do serviço, que deveria evitar ou minimizar o dano. A vítima não precisa identificar o agente omisso, basta provar que o serviço não funcionou, funcionou mal ou atrasou. É o entendimento dominante na doutrina e jurisprudência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as situações são regidas pela responsabilidade objetiva. Isso é falso para a situação I: a omissão estatal (falta de manutenção) atrai a responsabilidade subjetiva, com base na falta do serviço, e não a objetiva. A responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo) aplica-se a condutas comissivas, como a da situação II.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que na situação I o Estado não será responsabilizado por força maior. A chuva torrencial pode ser um evento natural, mas a falta de manutenção do sistema de drenagem constitui uma omissão estatal que agravou o dano. A força maior só excluiria a responsabilidade se não houvesse culpa do Estado; aqui, o serviço não funcionou adequadamente, configurando falta do serviço. Assim, o Estado responde subjetivamente.
Art. 393CC
Art. 393 – "O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado."
A excludente de força maior não se aplica quando o Estado contribuiu com sua omissão para o dano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que ambas as situações são regidas pela responsabilidade subjetiva. Isso é incorreto para a situação II: a ação do policial (disparo) é conduta comissiva, atraindo a responsabilidade objetiva do Estado, independentemente de culpa. A situação I é subjetiva, mas a II é objetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que na situação II o Estado não será responsabilizado porque o nexo causal decorreu de comportamento de terceiro (o assaltante). No entanto, o dano ao pedestre foi causado diretamente pelo policial, agente do Estado, no exercício de sua função. A conduta do assaltante não rompe o nexo causal; o Estado responde objetivamente pelos atos de seus agentes que causam dano a terceiros, mesmo que em confronto com criminosos.
Gabarito: letra A.