Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc061006
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
A modalidade pregão, regulada pela Lei nº 10.520/2002, tem por característica
Aser conduzida por comissão de licitação, integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Bnão admitir o exame de proposta técnica, na fase de julgamento.
Cservir para escolha da proposta mais vantajosa, no caso de aquisição de quaisquer bens, serviços e obras.
Dser realizada exclusivamente por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
Edesobrigar a Administração a firmar a contratação com o licitante vencedor, ficando-lhe facultada a contratação direta de outro fornecedor, desde que a proposta se afigure mais vantajosa.
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GabaritoB — não admitir o exame de proposta técnica, na fase de julgamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão (Lei nº 10.520/2002)
Gabarito: letra B. O pregão é modalidade licitatória para aquisição de bens e serviços comuns, em que o julgamento é feito exclusivamente pelo menor preço, não admitindo análise de proposta técnica. A alternativa B descreve exatamente essa característica. As demais incorrem em erros como: exigir comissão (o pregão é conduzido por pregoeiro), admitir obras ou bens não comuns, obrigatoriedade do meio eletrônico ou possibilidade de contratação direta de outro fornecedor.
Pregão (Lei 10.520/2002): Objeto (Bens e serviços comuns, Obras (não admite)); Condução (Pregoeiro + equipe de apoio, Comissão de licitação (não se aplica)); Julgamento (Menor preço ou maior desconto, Proposta técnica (não admite)); Forma (Presencial, Eletrônico, Exclusivamente eletrônico (falso)); Contratação (Adjudicação ao vencedor gera direito, Contratação direta de outro (não pode))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pregão não é conduzido por comissão de licitação, mas sim por um pregoeiro e sua equipe de apoio (art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002). A comissão é própria das modalidades tradicionais da Lei 8.666/93 (concorrência, tomada de preços, convite).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pregão destina-se a bens e serviços comuns, cujo padrão de qualidade pode ser definido objetivamente no edital. Por isso, não se avalia proposta técnica; o critério de julgamento é o menor preço ou maior desconto, conforme dispõe o art. 4º, X, da Lei 10.520/2002.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pregão é restrito a bens e serviços comuns, não se aplica a obras nem a bens/serviços não comuns. Para obras, a modalidade cabível é concorrência (ou, em alguns casos, tomada de preços, convite ou diálogo competitivo na nova lei).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pregão pode ser realizado presencialmente ou por meio eletrônico (art. 2º, § 1º, Lei 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019). A palavra "exclusivamente" torna a assertiva falsa, pois a forma eletrônica não é obrigatória para todos os entes (apenas para a administração federal direta, autarquias e fundações, conforme Decreto).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a Administração possa revogar o pregão por razões de interesse público (art. 49 da Lei 8.666/93, aplicável subsidiariamente), não pode contratar diretamente outro fornecedor sem nova licitação. A adjudicação ao vencedor gera direito subjetivo, e a contratação direta de terceiro, mesmo que mais vantajosa, viola o princípio da vinculação ao edital e a isonomia.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão