Bens Públicos – Classificação quanto à Destinação
Gabarito: letra D. O bem público que abriga uma repartição pública é classificado como bem de uso especial, pois está afetado à prestação de serviços administrativos. É o que dispõe o art. 100 do Código Civil, que trata da inalienabilidade desses bens, e a doutrina administrativista os define como os bens móveis ou imóveis utilizados pela Administração para a consecução de seus fins.
A classificação dos bens públicos quanto à destinação divide-se em três categorias: bens de uso comum do povo (ex.: ruas, praças), bens de uso especial (ex.: edifícios de repartições) e bens dominicais (patrimônio disponível). A questão testa justamente essa distinção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Natural" não é uma classificação doutrinária de bens públicos quanto à destinação. A classificação leva em conta a afetação a um fim público, não a origem do bem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os bens de uso comum do povo são aqueles destinados ao uso indistinto da coletividade, como ruas e praças. Uma repartição pública não se enquadra nessa categoria, pois seu uso é restrito aos agentes públicos e ao público que necessita do serviço, não sendo de livre utilização por todos sem restrições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Alienável" é uma característica jurídica (relativa à possibilidade de venda), não uma classificação quanto à destinação. Aliás, os bens de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem a afetação (art. 100 CC).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O imóvel onde funciona uma repartição pública é exemplo clássico de bem de uso especial. Conforme a doutrina, tais bens "são todas as coisas, móveis ou imóveis, utilizadas pela Administração Pública para realização de suas atividades e consecução de seus fins" (conteúdo de apoio). O art. 100 do Código Civil confirma sua inalienabilidade enquanto conservarem essa qualificação.
Art. 100CC
Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Singular" é uma classificação dos bens quanto à individualidade (bens singulares e coletivos), não quanto à destinação pública. Portanto, não se aplica ao caso.
Gabarito: letra D.