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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc061329
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
O bem público que abriga uma repartição pública, ou seja, o local onde se realiza atividade pública, pode ser classificado quanto à sua destinação como bem público
  1. Anatural.
  2. Bde uso comum.
  3. Calienável.
  4. Dde uso especial.
  5. Esingular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — de uso especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Classificação quanto à Destinação

Gabarito: letra D. O bem público que abriga uma repartição pública é classificado como bem de uso especial, pois está afetado à prestação de serviços administrativos. É o que dispõe o art. 100 do Código Civil, que trata da inalienabilidade desses bens, e a doutrina administrativista os define como os bens móveis ou imóveis utilizados pela Administração para a consecução de seus fins.

A classificação dos bens públicos quanto à destinação divide-se em três categorias: bens de uso comum do povo (ex.: ruas, praças), bens de uso especial (ex.: edifícios de repartições) e bens dominicais (patrimônio disponível). A questão testa justamente essa distinção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Natural" não é uma classificação doutrinária de bens públicos quanto à destinação. A classificação leva em conta a afetação a um fim público, não a origem do bem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os bens de uso comum do povo são aqueles destinados ao uso indistinto da coletividade, como ruas e praças. Uma repartição pública não se enquadra nessa categoria, pois seu uso é restrito aos agentes públicos e ao público que necessita do serviço, não sendo de livre utilização por todos sem restrições.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Alienável" é uma característica jurídica (relativa à possibilidade de venda), não uma classificação quanto à destinação. Aliás, os bens de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem a afetação (art. 100 CC).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O imóvel onde funciona uma repartição pública é exemplo clássico de bem de uso especial. Conforme a doutrina, tais bens "são todas as coisas, móveis ou imóveis, utilizadas pela Administração Pública para realização de suas atividades e consecução de seus fins" (conteúdo de apoio). O art. 100 do Código Civil confirma sua inalienabilidade enquanto conservarem essa qualificação.

Art. 100CC

Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Singular" é uma classificação dos bens quanto à individualidade (bens singulares e coletivos), não quanto à destinação pública. Portanto, não se aplica ao caso.

Gabarito: letra D.

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