Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
De acordo com a Constituição Federal, são princípios expressos que regem a Administração pública direta e indireta:
Alegalidade, impulso oficial, moralidade, publicidade e eficiência.
Blegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Csupremacia do interesse público, moralidade, legalidade, publicidade e eficiência.
Dimpessoalidade, eticidade, socialidade, publicidade e eficiência.
Elegalidade, impulso oficial, eticidade, socialidade e operabilidade.
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GabaritoB — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Constitucionais da Administração Pública
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece expressamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como norteadores da administração pública direta e indireta. A alternativa B reproduz fielmente esse rol, sendo a única correta.
A questão exige o conhecimento do art. 37, caput, da CF/88, que dispõe:
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere princípios que não constam no caput do art. 37, como "supremacia do interesse público" (implícito), "impulso oficial" (processual), "eticidade" e "socialidade" (direito civil). O candidato deve decorar os cinco exatos.
Critério
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Art. 37, caput, CF
✅ Expresso
✅ Expresso
✅ Expresso
✅ Expresso
✅ Expresso
Supremacia do interesse público
❌ Implícito
❌ Implícito
❌ Implícito
❌ Implícito
❌ Implícito
Impulso oficial
❌ Processual
❌ Processual
❌ Processual
❌ Processual
❌ Processual
Eticidade / Socialidade
❌ Civil
❌ Civil
❌ Civil
❌ Civil
❌ Civil
Alternativa A — ❌ Incorreta
Substitui o princípio da impessoalidade por impulso oficial, que é princípio do processo civil (CPC, art. 2º), não da administração pública.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o rol do art. 37, caput, da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui supremacia do interesse público, que é princípio implícito do regime administrativo, mas não está expresso no art. 37.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui eticidade e socialidade, que são princípios do Direito Civil (CC, arts. 113, 187, 421), e omitiu legalidade e moralidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura princípios processuais (impulso oficial), civis (eticidade, socialidade) e um princípio inexistente (operabilidade), além de omitir impessoalidade e publicidade.