Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2022
Legislação da Defensoria Pública›Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc061337
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Os objetivos da Defensoria Pública, previstos no artigo 3-A da Lei Complementar nº 80/1994, reproduzem os fundamentos do Estado Democrático de Direito e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, trazidos nos artigos 1º e 3º da Constituição Federal, ao afirmarem:
Aa primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais.
Bo pluralismo político.
Cos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Da garantia do desenvolvimento nacional.
Ea autodeterminação dos povos.
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GabaritoA — a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais.
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Objetivos da Defensoria Pública (LC 80/1994, art. 3º-A)
Gabarito: letra A. O art. 3º-A da Lei Complementar nº 80/1994 reproduz, como objetivos da Defensoria Pública, a primazia da dignidade da pessoa humana (fundamento do Estado Democrático de Direito – CF, art. 1º, III) e a redução das desigualdades sociais (objetivo fundamental da República – CF, art. 3º, III). A alternativa A é a única que combina corretamente um fundamento e um objetivo fundamental, tal como disposto nos arts. 1º e 3º da Constituição Federal.
A banca exige que o candidato conheça os dispositivos constitucionais que inspiraram o art. 3º-A da LC 80/1994. Os fundamentos da República (art. 1º) são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político. Já os objetivos fundamentais (art. 3º) são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa combina um fundamento (dignidade da pessoa humana – art. 1º, III) e um objetivo fundamental (redução das desigualdades sociais – art. 3º, III), exatamente como previsto no art. 3º-A da LC 80/1994. É a única que contempla ambos os aspectos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Pluralismo político" é um dos fundamentos da República (art. 1º, V), mas não é acompanhado de um objetivo fundamental. O art. 3º-A exige a conjugação de um fundamento e um objetivo, o que não ocorre aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" é um fundamento (art. 1º, IV), mas novamente isolado. Falta o componente de objetivo fundamental.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Garantia do desenvolvimento nacional" é um objetivo fundamental (art. 3º, II), mas não está acompanhado de nenhum fundamento. A alternativa é incompleta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Autodeterminação dos povos" não é fundamento nem objetivo fundamental da República Federativa do Brasil nos arts. 1º e 3º da CF. Esse princípio aparece no âmbito do Direito Internacional, mas não integra o rol reproduzido pelo art. 3º-A da LC 80/1994.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os cinco fundamentos (art. 1º) e os quatro objetivos fundamentais (art. 3º) da CF. Nas questões sobre a Defensoria Pública, a banca costuma cobrar a ligação entre esses dispositivos e o art. 3º-A da LC 80/1994. Tabela rápida:
Dispositivo CF
Conteúdo
Art. 1º, III
Dignidade da pessoa humana
Art. 3º, III
Redução das desigualdades sociais
Conclusão: A única alternativa que atende ao comando é a letra A, que reúne dignidade da pessoa humana (fundamento) e redução das desigualdades sociais (objetivo).