Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2022
Legislação da Defensoria Pública›Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc061340
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Ao analisar um problema trazido no atendimento, o Defensor Público informa ao assistido que não poderá ajudá-lo juridicamente, recusando a atuação. Nesse caso, em conformidade ao que dispõe a Lei complementar nº 80/1994, o assistido
Adeve concordar, em virtude da independência funcional do Defensor.
Btem o direito de ter sua pretensão revista.
Ctem o direito de ser atendido pelo Defensor natural, que não pode recusar a atuação.
Dtem o direito de reapresentar sua pretensão em 15 dias.
Edeve recorrer ao Conselho Superior da Instituição.
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GabaritoB — tem o direito de ter sua pretensão revista.
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Direitos do assistido diante da recusa de atuação do Defensor Público
Gabarito: letra B. O assistido tem o direito de ter sua pretensão revista quando o Defensor Público recusa a atuação, conforme a Lei Complementar nº 80/1994. As demais alternativas não correspondem ao que dispõe a lei.
A questão exige conhecimento do regime jurídico da Defensoria Pública, especialmente quanto ao direito do assistido em caso de recusa de atuação pelo Defensor. A independência funcional não impede a revisão, e o Defensor natural pode recusar nos casos legais, mas a lei assegura ao assistido o direito de requerer a revisão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A independência funcional do Defensor Público (art. 127, §1º, CF, aplicável por analogia) é um princípio institucional, mas não retira o direito do assistido de ter sua pretensão revista. A recusa pode ser revista pelo Defensor Público-Geral ou órgão competente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei Complementar nº 80/1994, o assistido tem o direito de ter sua pretensão revista quando o Defensor recusa a atuação. Trata-se de mecanismo de controle interno que garante ao assistido não ficar desamparado diante de uma recusa que entenda indevida. A lei não estabelece prazo específico para a reapresentação, mas assegura o direito de revisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A figura do Defensor natural existe, mas o Defensor pode recusar a atuação nas hipóteses de impedimento ou suspeição. Nesses casos, o assistido não pode exigir que o mesmo Defensor o atenda, mas pode requerer a revisão da recusa. A afirmação de que "não pode recusar a atuação" é absoluta e incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei Complementar nº 80/1994 não prevê o prazo de 15 dias para reapresentação da pretensão. O direito é de revisão, sem prazo específico para o exercício, devendo ser exercido dentro de prazo razoável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O recurso ou pedido de revisão não é necessariamente dirigido ao Conselho Superior da Instituição. Conforme a LC 80/1994, a revisão é feita pelo Defensor Público-Geral ou órgão equivalente, que pode ser o Corregedor-Geral, dependendo da organização de cada Defensoria. O Conselho Superior tem outras atribuições.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a LC 80/1994, foque nos artigos que tratam dos direitos dos assistidos e das prerrogativas dos Defensores. O direito de revisão da recusa está previsto no âmbito da autonomia funcional da Defensoria. Memorize que a recusa não é definitiva – o assistido pode sempre buscar a revisão.