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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc061358
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
Considerando a organização administrativa de um ente federativo, no contexto da Administração indireta, a distribuição de competências de uma para outra pessoa física ou jurídica corresponde à
  1. Acentralização.
  2. Bdescentralização.
  3. Cdivisão organizacional.
  4. Ddesconcentração.
  5. Econcentração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — descentralização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Descentralização versus Desconcentração

Gabarito: letra B. A distribuição de competências de uma para outra pessoa física ou jurídica é a definição clássica de descentralização administrativa, que ocorre quando o Estado transfere a execução de atividades a outra pessoa, seja jurídica (por outorga ou delegação) ou física (por delegação). Diferencia-se da desconcentração, que se dá dentro da mesma pessoa jurídica, e da centralização, que é a concentração no ente estatal.

A banca cobra a distinção entre as técnicas de organização administrativa. O contexto da Administração indireta reforça que se trata de descentralização, pois as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) são pessoas jurídicas distintas do Estado, e a transferência para particulares também é descentralização por delegação.

NÃO CAIA NESSA!

O termo “distribuição de competências” pode levar o candidato a pensar em desconcentração (que também distribui competências, mas dentro da mesma pessoa jurídica). A chave é o complemento “de uma para outra pessoa física ou jurídica” – isso exige pessoas distintas, característica exclusiva da descentralização.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: desconcentração = órgãos (sem personalidade) dentro da mesma pessoa; descentralização = entidades ou particulares com personalidade própria. Pergunte: há duas pessoas envolvidas? Se sim, é descentralização.

Conceito

Definição

Ocorre em

Exemplo

Descentralização

Distribuição de competências para outra pessoa (física ou jurídica)

Administração indireta (entidades) ou delegação a particulares

Autarquias, fundações, empresas públicas, concessão de serviço público

Desconcentração

Distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

Criação de órgãos internos

Ministérios, secretarias, departamentos

Centralização

Concentração de atividades na Administração direta

Ente federativo central

Execução direta pelo Estado

1Centralização
Concentração na Adm. direta
Mesma pessoa jurídica
2Desconcentração
Distribuição interna
Criação de órgãos
Mesma pessoa jurídica
3Descentralização
Transferência a outra pessoa
Pessoa jurídica (outorga/delegação)
Pessoa física (delegação)
Técnicas de organização
LEVELsoulevel.com.br
Técnicas de organização: Centralização (Concentração na Adm. direta, Mesma pessoa jurídica); Desconcentração (Distribuição interna, Criação de órgãos, Mesma pessoa jurídica); Descentralização (Transferência a outra pessoa, Pessoa jurídica (outorga/delegação), Pessoa física (delegação))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A centralização é a concentração das atividades diretamente nos órgãos da Administração direta, sem transferência a outra pessoa. O enunciado fala em distribuir competências para outra pessoa física ou jurídica, o que é justamente o oposto da centralização.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descentralização consiste na transferência de competências para outra pessoa (física ou jurídica), criando uma relação de autonomia. Conforme a doutrina, “descentralizar significa transferir/distribuir competências para um terceiro: outra pessoa jurídica, ou, eventualmente, física” (conteúdo de apoio). É o que ocorre na Administração indireta (criação de autarquias, fundações etc.) e na delegação a particulares (concessão, permissão).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Divisão organizacional não é um termo técnico consolidado no Direito Administrativo para designar a transferência de competências a outra pessoa. Trata-se de expressão genérica, sem correspondência com a classificação clássica de centralização/descentralização/desconcentração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, entre órgãos hierarquizados. Não há criação de nova personalidade jurídica; mantém-se o vínculo de subordinação. O enunciado exige “outra pessoa” (física ou jurídica), o que afasta a desconcentração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Concentração é sinônimo de centralização, ou seja, a retenção das competências no ente central. Não há distribuição para outra pessoa; ao contrário, há acúmulo. Portanto, não se encaixa no conceito descrito.

Gabarito: letra B.

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