Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc061383
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
As organizações da sociedade civil de interesse público são
Apessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, que recebem qualificação jurídica, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, mediante termo de parceria.
Bpessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que fazem parceria com a Administração pública, em regime de mútua colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Caquelas instituídas por lei, com personalidade de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos.
Dpessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos em nome próprio, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado.
Epessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, e que recebem qualificação jurídica e delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão.
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GabaritoA — pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, que recebem qualificação jurídica, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, mediante termo de parceria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)
Gabarito: letra A. As OSCIPs são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, que recebem qualificação jurídica para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, mediante termo de parceria — exatamente o que a alternativa A descreve, em conformidade com a Lei nº 9.790/1999.
A questão cobra o conceito legal de OSCIP, figura do Terceiro Setor que integra a organização administrativa ao lado das Organizações Sociais (OS) e das Organizações da Sociedade Civil (OSC). A banca explora a confusão entre essas três figuras, que têm pontos em comum (pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por particulares), mas se distinguem pelo instrumento de vínculo com o Poder Público e pela natureza da qualificação.
A OSCIP é disciplinada pela Lei nº 9.790/1999, que estabelece os requisitos para a qualificação. O art. 3º da referida lei é o núcleo da definição:
Art. 3Lei-9790
Art. 3º — A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades: [...]
O ponto central é que a OSCIP recebe qualificação (ato vinculado, conferido pelo Ministério da Justiça) e celebra termo de parceria com o Poder Público. Não há delegação de serviço público — a OSCIP desempenha atividade privada de interesse público, em colaboração com o Estado, mas sem substituí-lo na titularidade do serviço.
A distinção fundamental que a banca explora é entre OSCIP e OS: enquanto a OSCIP celebra termo de parceria para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, a OS celebra contrato de gestão e recebe delegação do Poder Público para prestar serviço público social. A alternativa E inverte exatamente esses elementos, atribuindo à OSCIP o contrato de gestão e a delegação, que são próprios da OS.
Terceiro Setor: OSCIP (Lei 9.790/99) (Termo de parceria, Serviços sociais não exclusivos, Qualificação vinculada); OS (Contrato de gestão, Delegação de serviço público, Qualificação discricionária); Entidade de apoio (Convênio, Instituída por servidores); Sistema S (Criado por lei, Assistência/ensino a categorias)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conceito legal de OSCIP: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, que recebe qualificação jurídica para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, mediante termo de parceria. Cada elemento corresponde à Lei nº 9.790/1999: a natureza privada e sem fins lucrativos (art. 1º), a criação por iniciativa privada (art. 5º), a atuação em áreas de interesse social (art. 3º) e o vínculo por termo de parceria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa descreve, na verdade, o regime geral das parcerias da Lei nº 13.019/2014, que se aplica às Organizações da Sociedade Civil (OSC) em geral, e não especificamente às OSCIPs. O erro está em omitir o elemento essencial da OSCIP: a qualificação jurídica conferida pelo Poder Público. Toda OSCIP é uma OSC, mas nem toda OSC é OSCIP — a qualificação é o diferencial. Além disso, a alternativa não menciona o termo de parceria, instrumento próprio da OSCIP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa descreve os serviços sociais autônomos (Sistema S), que são criados por autorização legislativa, com personalidade de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais. A OSCIP, ao contrário, é instituída por iniciativa de particulares, sem necessidade de autorização legislativa. A confusão entre OSCIP e Sistema S é clássica: ambos integram o Terceiro Setor, mas têm origens e regimes distintos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve as entidades de apoio, que são instituídas por servidores públicos, em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para prestação de serviços sociais não exclusivos do Estado, com vínculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio. A OSCIP, por sua vez, é instituída por iniciativa de particulares em geral, não especificamente por servidores públicos, e seu vínculo se dá por termo de parceria, não por convênio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a Organização Social (OS), que recebe delegação do Poder Público mediante contrato de gestão. A OSCIP, ao contrário, não recebe delegação — ela desempenha atividade privada de interesse público em colaboração com o Estado, mediante termo de parceria. A banca inverte os instrumentos: contrato de gestão é da OS; termo de parceria é da OSCIP. Essa é a pegadinha central da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os instrumentos de vínculo entre OSCIP e OS. A OSCIP celebra termo de parceria; a OS celebra contrato de gestão. A alternativa E inverte exatamente esses elementos, atribuindo à OSCIP o contrato de gestão e a delegação, que são próprios da OS. Memorize: OSCIP = termo de parceria; OS = contrato de gestão.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as figuras do Terceiro Setor, foque no instrumento de vínculo e na natureza da atividade: