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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc061383
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
As organizações da sociedade civil de interesse público são
  1. Apessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, que recebem qualificação jurídica, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, mediante termo de parceria.
  2. Bpessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que fazem parceria com a Administração pública, em regime de mútua colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
  3. Caquelas instituídas por lei, com personalidade de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos.
  4. Dpessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos em nome próprio, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado.
  5. Epessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, e que recebem qualificação jurídica e delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão.
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GabaritoA — pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, que recebem qualificação jurídica, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, mediante termo de parceria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

Gabarito: letra A. A definição correta de OSCIP encontra-se na Lei 9.790/1999: trata-se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa privada, que recebe qualificação do Poder Público para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado por meio de termo de parceria (Lei 9.790/1999, art. 1º). As demais alternativas confundem OSCIP com outras entidades do Terceiro Setor ou com instrumentos de parceria distintos.

A banca testa o conhecimento da legislação específica das OSCIPs, especialmente a diferença em relação às Organizações Sociais (OS) — que utilizam contrato de gestão — e aos Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) — que são criados por lei. Vejamos cada alternativa:

Art. 1Lei-9790

Art. 1º — "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."

Característica

OSCIP (Lei 9.790/1999) – Alternativa A (Gabarito)

OSC em geral (Lei 13.019/2014) – Alternativa B

Serviço Social Autônomo (Sistema S) – Alternativa C

Entidade criada por servidor – Alternativa D

Organização Social (OS) – Alternativa E

Natureza jurídica

Pessoa jurídica de direito privado

Pessoa jurídica de direito privado

Pessoa jurídica de direito privado

Pessoa jurídica de direito privado

Pessoa jurídica de direito privado

Fins lucrativos

Sem fins lucrativos

Sem fins lucrativos

Sem fins lucrativos

Sem fins lucrativos

Sem fins lucrativos

Iniciativa de criação

Particulares

Particulares

Instituída por lei

Servidores públicos em nome próprio

Particulares

Instrumento de vínculo com o Poder Público

Termo de parceria

Qualquer instrumento de parceria (ex.: termo de colaboração, termo de fomento)

Não se aplica (criada por lei)

Não especificado

Contrato de gestão

Atuação

Serviços sociais não exclusivos do Estado

Finalidades de interesse público e recíproco

Assistência ou ensino a categorias sociais ou grupos profissionais

Serviços sociais não exclusivos do Estado (caráter privado)

Delegação do Poder Público

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva descreve exatamente o conceito legal: pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por particulares, que recebem qualificação estatal e atuam por meio de termo de parceria (art. 1º e arts. 9º e seguintes da Lei 9.790/1999). A expressão "serviços sociais não exclusivos do Estado" refere-se às áreas de atuação listadas no art. 3º da mesma lei (assistência social, cultura, educação, saúde, etc.), que o Estado pode prestar de forma complementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A definição em "B" corresponde ao regime geral de parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) instituído pela Lei 13.019/2014 (art. 2º, III), que fala em "regime de mútua cooperação" e "finalidades de interesse público e recíproco". As OSCIPs, por sua vez, são uma categoria específica de OSC que, após qualificação, firmam termo de parceria, e não qualquer instrumento de parceria. Além disso, a alternativa não menciona a qualificação jurídica nem o termo de parceria, elementos essenciais da OSCIP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"C" descreve os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S – SENAI, SESI, etc.), que são entidades criadas por lei, com personalidade de direito privado, voltadas ao ensino e assistência de categorias profissionais específicas (Decreto-Lei 9.853/1946 e legislação correlata). As OSCIPs, ao contrário, são instituídas por iniciativa de particulares (art. 1º da Lei 9.790/1999), e não por lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A menção a "instituídas por servidores públicos em nome próprio" é estranha ao conceito de OSCIP. Não há exigência de que os instituidores sejam servidores públicos; qualquer pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos pode buscar a qualificação. Além disso, a prestação de serviços sociais é feita em caráter público, não meramente privado, e sempre sob o regime do termo de parceria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro está em "mediante contrato de gestão". O instrumento próprio das OSCIPs é o termo de parceria (Lei 9.790/1999, art. 9º). O contrato de gestão é utilizado pelas Organizações Sociais (OS), reguladas pela Lei 9.637/1998. A banca tenta confundir o candidato trocando os instrumentos de parceria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre OSCIP e Organizações Sociais (OS). As duas são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, mas a OS utiliza contrato de gestão (Lei 9.637/1998), enquanto a OSCIP utiliza termo de parceria (Lei 9.790/1999). Além disso, as OS são criadas por iniciativa do Poder Público, enquanto as OSCIPs nascem da iniciativa privada.

Gabarito: letra A.

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