Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2022
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc061386
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
A forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração, é
Aparcerias público-privadas.
Bconcessão de serviço públicos.
Cserviço de publicidade.
Dconvênio.
Econcessão de obra pública.
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GabaritoD — convênio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convênio: ajuste de mútua colaboração entre o Poder Público e entidades
Gabarito: letra D. O convênio é o instrumento próprio para ajustes entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas visando à realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração. Diferencia-se dos contratos administrativos (como concessões e parcerias público-privadas) por não haver interesses contrapostos, mas sim convergência de finalidades. A banca explora a distinção entre convênio (colaboração) e contrato (contraposição de interesses).
Ajustes entre Poder Público e entidades
1Convênio (mútua colaboração)
Interesses convergentes
Objetivo comum
Sem contraprestação direta
2Contratos administrativos
Interesses contrapostos
Onerosos
Exemplos
Concessão de serviço público
Parceria público-privada (PPP)
Concessão de obra pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Parcerias público-privadas (PPP) são uma modalidade especial de contrato de concessão, regida pela Lei nº 11.079/2004. Nelas, há contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado, além de tarifa ou outra remuneração, e a repartição de riscos. Embora envolvam colaboração, a natureza é contratual e onerosa, com interesses contraditórios, o que não se enquadra na definição de “mútua colaboração” para interesses comuns sem contraprestação direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão de serviço público (Lei nº 8.987/1995) é contrato administrativo pelo qual o poder concedente delega a execução de um serviço público a um particular, que o executa em seu próprio nome, por sua conta e risco, remunerando-se mediante tarifa paga pelos usuários. Há interesses contrapostos (o concessionário visa lucro; o concedente, a prestação adequada), não se tratando de ajuste de mútua colaboração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Serviço de publicidade” não é um instrumento jurídico de ajuste entre o Poder Público e entidades para objetivos comuns. Refere-se a serviços de divulgação, propaganda, comunicação institucional, contratados pela Administração, normalmente por meio de contratos administrativos comuns (prestação de serviços). É um contrato de natureza comercial, não de colaboração recíproca.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O convênio é o ajuste administrativo, não contratual, firmado entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas, para a consecução de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração. Não há interesses contrapostos, mas sim convergência de finalidades. Caracteriza-se pela ausência de remuneração direta, repartição de riscos e prazo determinado, com prestação de contas ao final. O regime jurídico é disciplinado por legislação específica (ex.: Decreto nº 6.170/2007, Lei nº 13.019/2014 para parcerias com OSC). A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) distingue convênio de contrato justamente por essa ausência de contraposição de interesses.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão de obra pública (Lei nº 8.987/1995, art. 2º, III) é contrato pelo qual o poder concedente delega a construção, conservação ou reforma de uma obra de interesse público, mediante licitação, e a concessionária se remunera pela exploração da obra ou serviço associado. Assim como a concessão de serviço, é contrato com interesses contrapostos, não se confundindo com o convênio.
PEGA ESSA DICA!
O critério central para identificar o convênio é a inexistência de interesse contraposto: ambas as partes buscam o mesmo objetivo, sem lucro ou remuneração pelo ajuste em si. Em contratos (concessões, PPPs), há prestação de serviço de um lado e pagamento do outro. Na prova, quando a questão falar em “mútua colaboração” e “interesse comum”, pense imediatamente em convênio.