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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc061388
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
Caracteriza o contrato administrativo, diferenciando-o de outros tipos de contratos da Administração:
  1. Aas finalidades.
  2. Bas prerrogativas.
  3. Ca forma.
  4. Dos procedimentos.
  5. Ea competência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — as prerrogativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Características distintivas

Gabarito: letra B. O que diferencia o contrato administrativo dos contratos privados da Administração são as prerrogativas (cláusulas exorbitantes). Forma, procedimento, competência e finalidade são traços comuns a ambos os tipos de contrato, conforme a doutrina administrativista.

A doutrina classifica os contratos da Administração em duas categorias: os contratos administrativos (regidos pelo direito público, com cláusulas exorbitantes) e os contratos privados da Administração (regidos predominantemente pelo direito privado). Os elementos formais, procedimentais, de competência e de finalidade são exigidos em todos os contratos celebrados pela Administração, independentemente do regime. Já as prerrogativas especiais – como alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades – são exclusivas dos contratos administrativos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As finalidades são comuns a todo contrato administrativo e também aos contratos privados da Administração, pois ambos visam atender ao interesse público. Não há diferença nesse aspecto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As prerrogativas (cláusulas exorbitantes) são o traço distintivo por excelência. Conferem à Administração posição de supremacia, como a possibilidade de alterar unilateralmente o contrato, rescindi-lo, fiscalizar a execução e aplicar penalidades – prerrogativas inexistentes nos contratos privados comuns.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A forma é exigida em todos os contratos administrativos (geralmente por instrumento escrito), mas também é adotada nos contratos privados da Administração quando celebrados com formalidades legais. Não é elemento diferenciador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os procedimentos (licitação, autorização, motivação) são comuns a ambos os tipos. Tanto os contratos administrativos quanto os privados da Administração devem observar procedimentos previstos em lei, como a realização de licitação (salvo hipóteses de dispensa ou inexigibilidade).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência (agente público devidamente autorizado) é requisito de validade para qualquer contrato firmado pela Administração, seja ele administrativo ou privado. Portanto, não é característica exclusiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre elementos comuns (finalidade, forma, procedimento, competência) e o verdadeiro traço distintivo (prerrogativas). O candidato pode ser levado a acreditar que apenas o contrato administrativo exige finalidade pública ou procedimento licitatório, mas esses são requisitos aplicáveis a toda contratação pública.

Gabarito: letra B

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