Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc061389
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
Integram a Administração Pública Direta:
Asecretarias.
Bsociedades de economia mista.
Cautarquias.
Dfundações.
Eempresas públicas.
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GabaritoA — secretarias.
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Organização da Administração Pública
Gabarito: letra A. Integram a Administração Pública Direta os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e seus respectivos órgãos, como as secretarias. As demais alternativas (sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas) pertencem à Administração Pública Indireta, conforme art. 37, XIX, da CF e art. 4º, II, do Decreto-Lei 200/1967.
A questão testa o conhecimento da divisão subjetiva da Administração Pública: Direta (centralizada) e Indireta (descentralizada). A doutrina clássica ensina que a Administração Direta é composta pelos entes políticos e seus órgãos internos, enquanto a Indireta abrange entidades com personalidade jurídica própria criadas para descentralizar funções.
Entidade
Administração
Personalidade Jurídica
Natureza do Capital
Exemplo
Secretarias
Direta
Sem personalidade própria (órgão)
Público
Secretaria de Saúde
Sociedades de Economia Mista
Indireta
Direito privado
Público e privado
Banco do Brasil
Autarquias
Indireta
Direito público
Público
INSS
Fundações Públicas
Indireta
Direito público ou privado
Público
FUNAI
Empresas Públicas
Indireta
Direito privado
Exclusivamente público
Caixa Econômica Federal
Administração Pública
1Direta (centralizada)
Entes federativos
Órgãos (secretarias)
2Indireta (descentralizada)
Autarquias
Fundações
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Secretarias são órgãos internos dos entes federativos (por exemplo, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação), integrantes da estrutura centralizada da Administração Pública Direta. Não possuem personalidade jurídica própria e atuam como unidades de desconcentração administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sociedades de economia mista são entidades da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica de direito privado, capital público e privado, criadas por autorização legal para exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público (art. 37, XIX, CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica para executar atividades típicas da Administração, integrantes da Administração Indireta (art. 37, XIX, CF; art. 5º, DL 200/1967).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fundações (públicas) podem ser de direito público ou privado e também compõem a Administração Indireta, dependendo de lei autorizativa (art. 37, XIX, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com capital exclusivamente público, criadas para atividade econômica ou prestação de serviço público, pertencentes à Administração Indireta (art. 37, XIX, CF).