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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc061390
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
Os vícios do ato administrativo que podem ser convalidados são aqueles relativos
  1. Aà incompetência exclusiva.
  2. Bà forma não essencial.
  3. Cao motivo.
  4. Dà finalidade.
  5. Eao objeto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — à forma não essencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra B. Os vícios sanáveis (convalidáveis) no ato administrativo são aqueles relativos à incompetência (desde que não seja exclusiva) e à forma, desde que não essencial. A doutrina majoritária admite a convalidação apenas para esses dois elementos, sendo os demais (motivo, finalidade e objeto) considerados insanáveis, acarretando nulidade absoluta. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.

A convalidação é o ato pelo qual a Administração sana um vício existente em um ato anterior, produzindo efeitos retroativos (ex tunc). A Súmula 473 do STF, embora trate de anulação e revogação, fundamenta o poder de autotutela que também ampara a convalidação. O entendimento doutrinário e jurisprudencial é pacífico no sentido de que apenas os vícios de competência (não exclusiva) e de forma (não essencial) podem ser convalidados.

Elemento

Convalidável?

Observação

Competência (não exclusiva)

Sim

Se exclusiva, vício insanável

Forma não essencial

Sim

Forma essencial gera nulidade

Motivo

Não

Vício insanável

Finalidade

Não

Desvio de finalidade não convalida

Objeto

Não

Ilícito, impossível ou imoral

Convalidação de atos administrativos
  • 1Sanáveis
    • Competência (não exclusiva)
    • Forma não essencial
  • 2Insanáveis
    • Competência exclusiva
    • Forma essencial
    • Motivo
    • Finalidade
    • Objeto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A incompetência exclusiva não admite convalidação, pois se trata de competência indelegável e privativa. O ato praticado por autoridade absolutamente incompetente é nulo. A convalidação só é possível quando a competência não é exclusiva (ex.: vício relativo à hierarquia ou à matéria, mas não à exclusividade).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A forma não essencial é um vício sanável. O ordenamento jurídico e a doutrina admitem que, se a lei não exigir forma determinada como essencial à validade do ato, o defeito pode ser convalidado, desde que o ato atinja sua finalidade. Exemplo: um ato que deveria ser escrito mas foi praticado verbalmente pode ser posteriormente formalizado por escrito, ratificando-o.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O vício de motivo é insanável. O motivo (razões de fato e de direito) é elemento vinculante: se o motivo é falso ou inexistente, o ato é nulo, não podendo ser convalidado. A teoria dos motivos determinantes impõe que a validade do ato está atrelada à veracidade dos motivos declarados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O vício de finalidade (desvio de finalidade) é uma das modalidades de abuso de poder e torna o ato nulo. A finalidade é elemento essencial e indisponível; se o agente busca fim diverso do previsto em lei, o ato é insanável, não cabendo convalidação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O objeto do ato administrativo deve ser lícito, possível, certo e moral. Se o objeto é ilegal ou impossível, o ato é nulo de pleno direito, não podendo ser convalidado. A convalidação não tem o condão de transformar um objeto ilícito em lícito.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a regra: Convalidam-se apenas vícios de competência (salvo exclusiva) e forma (salvo essencial). Para os demais elementos (motivo, finalidade, objeto), o ato é nulo e deve ser anulado. Nas provas, desconfie sempre que a questão disser "incompetência exclusiva" – essa não passa de um distrator.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra B.

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