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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc061391
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
A permissão é considerada ato
  1. Aunilateral, discricionário, pelo qual a administração faculta ao particular a execução de serviço público.
  2. Bunilateral, vinculado, pelo qual se exerce o controle do ato administrativo.
  3. Cbilateral, discricionário, usado para reconhecer ao particular o direito à prestação de um serviço público.
  4. Dunilateral, vinculado, voltado ao uso de bem público ou à prestação de serviço público.
  5. Ebilateral, discricionário, que faculta a quem preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — unilateral, discricionário, pelo qual a administração faculta ao particular a execução de serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Permissão de serviço público – natureza jurídica

Gabarito: letra A. A permissão de serviço público é classificada pela doutrina majoritária como ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração faculta ao particular a execução de um serviço público (ou a utilização privativa de bem público). Esse entendimento é consolidado no direito administrativo e adotado pela FCC.

A questão exige que o candidato conheça a classificação dos atos administrativos em espécie, especialmente a diferença entre autorização, licença, admissão e permissão. Enquanto a licença é ato vinculado (reconhece direito preexistente), a permissão é discricionária e outorgada por conveniência e oportunidade administrativas.

PEGA ESSA DICA!

A FCC costuma cobrar a diferença entre permissão (ato unilateral, discricionário) e concessão (contrato bilateral, formalizado por licitação). Guarde as características de cada uma em uma tabela:

Espécie

Natureza

Discricionariedade

Exemplo

Autorização

Ato unilateral

Discricionário

Uso de bem público por evento

Licença

Ato unilateral

Vinculado

Alvará de construção

Admissão

Ato unilateral

Vinculado

Matrícula em universidade pública

Permissão

Ato unilateral

Discricionário

Serviço de transporte coletivo

Concessão

Contrato bilateral

Negocial

Concessão de rodovia

1Natureza
Ato unilateral
Discricionário
Precário
2Objeto
Faculta execução de serviço público
Faculta uso privativo de bem público
3Distinções
Concessão: contrato bilateral
Licença: ato vinculado
Autorização: ato discricionário
Permissão de serviço público
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Permissão de serviço público: Natureza (Ato unilateral, Discricionário, Precário); Objeto (Faculta execução de serviço público, Faculta uso privativo de bem público); Distinções (Concessão: contrato bilateral, Licença: ato vinculado, Autorização: ato discricionário)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como a doutrina define: a permissão é ato unilateral (declaração de vontade da Administração independe da concordância do particular, embora o particular possa aceitar), discricionário (a Administração avalia oportunidade e conveniência para outorgar) e tem por objeto facultar ao particular a execução de serviço público. O conteúdo de apoio (classificação dos atos administrativos) afirma: "Permissão: ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público." Isso confirma a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a permissão é ato vinculado. A permissão é discricionária, pois seu conteúdo é marcado pela precariedade e pela avaliação de conveniência. Além disso, a descrição "pelo qual se exerce o controle do ato administrativo" é própria da aprovação (ato unilateral e discricionário de controle prévio ou posterior), e não da permissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contém dois erros: (1) classifica a permissão como bilateral, quando ela é unilateral (a bilateralidade é característica da concessão, que é contrato); (2) diz que é "usado para reconhecer ao particular o direito à prestação de um serviço público", o que corresponde à admissão (ato vinculado que reconhece direito preexistente), e não à permissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) afirma que a permissão é vinculada, quando é discricionária; (2) inclui "voltado ao uso de bem público ou à prestação de serviço público". Embora a permissão possa recair sobre uso de bem público, a classificação clássica distingue: permissão de serviço público (ato unilateral discricionário) e permissão de uso de bem público (também ato unilateral discricionário, mas em espécie diversa). A alternativa mistura e ainda erra quanto à discricionariedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erros: (1) classifica a permissão como bilateral, o que é incorreto; (2) "faculta a quem preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade" é a definição de licença (ato vinculado), não de permissão; (3) a discricionariedade indicada está correta, mas a bilateralidade e a descrição deslocam o conceito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos: permissão (ato unilateral discricionário) é trocada por concessão (bilateral) ou por licença (vinculada). O candidato que memoriza apenas o art. 175 da CF (que exige contrato para permissão) pode achar que é bilateral, mas a FCC cobra a visão doutrinária clássica. Fique atento: a permissão de serviço público formaliza-se mediante contrato de adesão (art. 40 da Lei 8.987/1995), mas a natureza do ato administrativo que a outorga é unilateral e discricionário.

Gabarito: letra A.

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