Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2022
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc061392
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
Os serviços públicos classificados como sociais são aqueles
Arelacionados à atividade essencial, própria e privativa do Estado.
Bprestados internamente ou que possuem natureza econômica.
Cexclusivos, prestados direta ou indiretamente pelo Estado.
Dprevistos no capítulo da Constituição Federal de 1988 que trata da ordem social.
Evoltados para a satisfação direta e individual das necessidades do cidadão.
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GabaritoD — previstos no capítulo da Constituição Federal de 1988 que trata da ordem social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviços Públicos – Classificação
Gabarito: letra D. Os serviços públicos classificados como sociais são aqueles previstos no capítulo constitucional que trata da ordem social (Título VIII da CF/88), conforme a classificação doutrinária que distingue serviços públicos (essenciais e privativos), serviços de utilidade pública (delegados) e serviços sociais (não exclusivos, prestados pelo Estado e por particulares, como saúde, educação, previdência e assistência social).
A doutrina administrativista, ao classificar os serviços públicos, leva em conta a essencialidade, a finalidade e a destinatários. Nessa linha, os serviços sociais são aqueles que, embora de interesse público, não são exclusivos do Estado; podem ser prestados tanto pelo Poder Público quanto por particulares, sob regulação estatal. Eles estão vinculados aos direitos sociais elencados no art. 6º da CF e são detalhados no Título VIII (Da Ordem Social).
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se de que a classificação clássica de Hely Lopes Meireles (serviços públicos, de utilidade pública e sociais) ainda é cobrada. A banca costuma cobrar o vínculo dos serviços sociais com a ordem social constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve serviços públicos próprios (essenciais, privativos do Estado), como defesa nacional e segurança. Serviços sociais não se encaixam nessa categoria, pois não são privativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirmação genérica e imprecisa. Serviços sociais não se definem por serem prestados internamente ou por terem natureza econômica; muitos são prestados externamente e sem fins lucrativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Caracteriza serviços públicos exclusivos, prestados direta ou indiretamente pelo Estado (delegação). Os serviços sociais são não exclusivos – podem ser prestados por particulares independentemente de delegação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a definição doutrinária: serviços sociais são os previstos no capítulo da Constituição que trata da ordem social (Título VIII, arts. 193 a 232). Exemplos: saúde, educação, previdência, assistência social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se aos serviços uti singuli (individuais), como telefone, energia elétrica. Apesar de alguns serviços sociais atenderem individualmente, a classificação de "sociais" não se esgota nesse critério.
Gabarito: letra D – a única que correlaciona corretamente os serviços sociais à disciplina constitucional da ordem social.